O Conselho para os Assuntos Médicos realizou sexta-feira, 22 de Janeiro, uma reunião plenária presidida pelo Presidente do Conselho, Dr. Lei Chin Ion, onde foi apresentado o relatório final da consulta pública referente ao “Regime legal da qualificação e inscrição para exercício da actividade dos profissionais de saúde”, o documento de discussão sobre a regulamentação do desenvolvimento profissional contínuo (CPD) e o plano para a recolha de opiniões a apresentar pela parte dos sectores interessados. O Conselho lamenta que algumas pessoas tentassem afectar o trabalho da consulta O Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lei Chin Ion, afirmou que é do conhecimento de todos que o Conselho para os Assuntos Médicos realizou o trabalho de consulta em duas fases, a primeira em Março e Setembro do ano onde foram realizadas 16 sessões destinadas aos profissionais de saúde de Macau e onde foram apresentados os conteúdos principais do regime tendo sido registada a participação de 2.417 pessoas e recolhidos 628 opiniões escritas. De acordo com as opiniões e recomendações recolhidas durante a primeira fase da consulta, o Conselho para os Assuntos Médicos elaborou um documento de consulta sobre o “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”, efectuando adequadamente a revisão e o ajuste dos pontos merecedores de maior atenção (incluindo: enfermeiros registados; conselho dos profissionais de saúde; licença limitada; seguro de responsabilidade médica; obrigatoriedade de realização de novo estágio ou formação para os profissionais de saúde que reiniciam o exercício de funções ou aqueles que exercem funções por um período inferior a um ano). A segunda fase da consulta pública foi realizada durante o mês de Setembro tendo sido recebidas 71.126 opiniões. No entanto entre as opiniões recolhidas foi registada um fenómeno anormal, uma grande quantidade de documentos com carimbo postal dos dias 13, 14 e 15 de Outubro, com um símbolo idêntico e cujo conteúdo, além dos nomes, era uma “brincadeira de mau gosto”, feita a estatística, foram recebidos um total de 70.815 formulários. Após a análise efectuado ao conteúdo das opiniões foi possível agrupar doze conteúdos semelhantes existindo apenas uma ligeira diferença nas expressões relativas à homeopatia. As opiniões duplicadas foram eliminadas de modo a assegurar a exactidão e eficácia dos inquéritos. Em termos estatísticos, relativamente ao número de opiniões e à natureza das mesmas, apenas for tidos em conta 12 exemplares, contudo, o Conselho para os Assuntos Médicos lamenta a situação em que a presente consulta permitiu a esse grupo de indivíduos tentasse influenciar o trabalho da consulta sobre o “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde”, e espera que os sectores das actividades prossigam com um espirito profissional, com a mesma intensidade e com o esforço conjunto de forma a ultrapassar os obstáculos, levando a cabo a respectiva implementação do diploma referente ao regime legal. Então, o Conselho para os Assuntos Médicos procedeu a uma discussão e investigação profunda quanto às opiniões e sugestões recolhidas. O relatório final da consulta será carregado no sítio electrónico do Conselho para os Assuntos Médicos para consulta do público. A assessoria jurídica já procedeu à revisão dos artigos da proposta de lei do “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”, de acordo com a conclusão do documento de revisão. Actualmente, os Serviços de Saúde estão a realizar o trabalho de verificação, de modo a que o projecto de lei possa ser entregue na primeira metade de Fevereiro para a discussão e estudo pelos Serviços de Assuntos Jurídicos. Dado que na nova proposta de lei, é sugerido o cumprimento obrigatório dos requisitos para os créditos do CPD para fins de renovação da licença, após várias discussões do Conselho e recolha de recomendações pelas associações os sectores têm dado importância à implementação do CPD. Nesse sentido, o Secretariado já elaborou o documento de discussão sobre a Regulamentação do DPC, que teve como base as respectivas recomendações e os resultados da discussão, levando a cabo o trabalho de recolha das opiniões dos sectores. Esperando que este relatório final poder ajudar mais compreesnsão pública sobre este documento A Secretária-Geral do Conselho para os Assuntos Médicos salientou que, após a primeira fase de consulta, a maior parte dos sectores interessados concordou com o “Regime legal da qualificação e inscrição para exercício da actividade dos profissionais de saúde”, existindo apenas algumas opiniões diferentes sobre algumas cláusulas. O Conselho para os Assuntos Médicos, com base em consulta da primeira fase, procedeu à revisão a alteração das cláusulas onde havia maior preocupação dos sectores interessados e elaborando um documento de consulta. Perante a comparação de opiniões, foi verificado que na segunda consulta as recolhidas deram mais relevância aos temas referentes ao reconhecimento de qualificação e à emissão de licença do que na primeira fase de consulta. Recorde-se que durante a primeira fase de consulta houve discordância no que concerne ao reconhecimento das qualificações dos indivíduos não residentes, mas na segunda consulta foi expresso que os indivíduos não residentes, para garantia a equidade, devem participar no exame antes do início da sua actividade em Macau. O Conselho para os Assuntos Médicos anuiu que a questão de reconhecimento de qualificação para os indivíduos não residentes é uma preocupação, mas tendo em conta os recursos recursos limitados, foi sugerido que o exame aos indivíduos não residentes seja realizado após definição de condições mais pormenorizadas que serão investigadas e definidas no futuro pelo Conselho dos Profissionais de Saúde. O tema que suscita mais controvérsia é a designação de categoria de ajudante técnico de farmácia. Após as duas fases de consulta ainda não foi possível obter consenso. No entanto, de acordo com as normas do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas consagradas no Decreto-Lei n.o 58/90/M, a designação e o âmbito de função entre o farmacêutico e o ajudante técnico de farmácia foram definidos, por isso, recomendou-se que seja mantida a designação de ajudante técnico de farmácia. Nesta consulta, as opiniões recolhidas foram de natureza de pergunta, significando que os sectores interessados e público tiveram algumas dúvidas sobre este documento, então, esperando-se que o público poder mais compreender este regime através deste relatório final, o qual pode servir de um fundamento e referência na elaboração da proposta da lei do “Regime legal da qualificação e inscrição para exercício da actividade dos profissionais de saúde” no futuro, permitindo que, sob a premissão de coesão e conseno na sociedade, as cláusulas desta proposta poderem mais aproximar a situação real de Macau, de modo a atingir o alvo de melhoria de aceitabilidade dos profissionais de saúde. Durante a reunião foi ainda apresentado o conteúdo do documento de discussão sobre a regulamentação do desenvolvimento profissional contínuo (CPD), incluindo: categoria de actividades e estabelecimento do limite superior; os critérios para calcular as unidades de crédito na actividade de categorias de Desenvolvimento Profissional Contínuo (CPD); correlação entre o CPD e a profissão; Requisitos sobre os créditos de CPD para os profissionais de saúde inscritos; Organização, apreciação, autorização e reconhecimento; Tratamento dos profissionais que não satisfazem os requisitos de CPD; Consideração para as situações especiais; Implementação do Desenvolvimento Profissional Contínuo no caso de 1.a renovação da licença; Plano para a recolha de opiniões. Durante a reunião foi ainda discutido e planeado o trabalho de recolha das opiniões a serem apresentadas pelos sectores interessados. A próxima reunião terá lugar no dia 26 de Fevereiro de 2016. Estiveram presente nesta reunião o Vice-presidente, Chan Iek Lap, o Assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Lo Iek Long, e os membros: Kuok Cheong U, Mo Hui, Liu Liang, Van Iat Kio, Chan Kam Meng, Iong Weng Ian, Leonel Alberto Alves, U Kin Tong, Ana Maria Chao, Chan Chi Seng, Cheang Seng Ip, Cheong Kam Hoi, Cheong Tai, Cheung Chun Wing, Cheung Hoi Sui, Choi Peng Cheong, Chou Kuok Hei, Fan Wong Iao Ha, Ho Son Fat, Ip Peng Kei, Kong Su Kan, Kuok Cheong Nang, Kuok Chiu Fai, Lao Iek Wan, Lao Wan U, Lei Sut Leng, Lei Wai Seng, Linda Tran, Lui Sek Chiu, Mário Alberto de Brito Lima Évora, Mónica Micaela de Assis Cordeiro, Ng Ngai, Paulo do Lago Comandante, Peng Gui Ping e Tin Kit Peng, assessor Ung Choi Kun, assessor Zhang Xu Ming, assessora Lei Sut Peng e assessor Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral além de representantes de diferentes sectores da saúde e comunicação social.
O Conselho para os Assuntos Médicos apresentou em reunião plenária o relatório final da consulta pública referente ao “Regime legal da qualificação e inscrição para exercício da actividade dos profissionais de saúde”
Há algo de errado com esta página?