A Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) já entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2016. Esta Lei visa garantir a retribuição dos trabalhadores que auferem um salário relativamente baixo, assegurando-lhes uma retribuição justa, de forma a melhorar as suas vidas e benefícios. Os diversos sectores sociais sempre estiveram atentos à situação de implementação desta Lei, tendo manifestado compreensão e apoio. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) espera poder cooperar em conjunto com as partes patronal e laboral, a fim de garantir a execução efectiva desta Lei. Para que os profissionais do sector conheçam e levem a efeito a referida Lei, a DSAL planeia “levar serviços à porta”, a partir do final de Janeiro de 2016, fazendo continuamente visitas a companhias de administração predial para prestarem consultas sobre a legislação in loco. A DSAL espera que, através da divulgação e sensibilização, as partes patronal e laboral possam compreender e cumprir a Lei, garantindo os direitos e interesses de ambas as partes, e além disso, vai supervisionar a situação de execução desta Lei nos termos da lei. Os cidadãos que tiverem dúvidas sobre a citada Lei, podem comparecer pessoalmente à sede da DSAL (Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício “Advance Plaza”) ou telefonar para 2871 7810.
Trabalhos de divulgação e sensibilização sobre a Lei do “Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial”
Há algo de errado com esta página?