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O contrato revisto da Transmac entrará em vigor no Sábado


O Governo da RAEM assinou hoje (dia 14) com a Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L. (adiante designada por Transmac) a revisão da escritura pública do contrato relativa ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, produzindo efeitos a partir de 16 do corrente mês e terminando a 31 de Julho de 2018. A Transmac deve assegurar a observância ao regime das concessões de serviços públicos e à indexação das receitas à avaliação dos serviços, a assistência financeira será calculada com base na diferença entre o valor do serviço e as receitas das tarifas de bilhetes estabelecido no contrato revisto. O contrato revisto estabeleceu o mecanismo de exploração da Transmac, que é idêntico ao modelo de exploração das outras duas operadoras, isto é, concretiza o modelo de “funcionamento sob forma comercial orientado pelo Governo”, o Governo continua a exercer o poder predominante sobre a criação e ajustamento das carreiras e a definição da frequência de partidas, mantendo inalterados o regime de baixas tarifas de bilhetes e a medida política de benefícios de correspondência entre autocarros; as receitas das tarifas de bilhetes voltam a pertencer ao adjudicatário, com vista a incentivá-lo a aumentar a frequência de partidas e elevar a capacidade de suporte dos autocarros, consoante a procura dos passageiros. Devido aos direitos e obrigações contratuais no contrato inicial da Transmac, há uma ligeira diferença entre as outras duas operadoras na forma de pagamento de assistência financeira, na qual a Transmac não apresenta ao Governo o requerimento do ajustamento do valor do serviços durante os períodos de exploração dos anos 2016, 2017 e 2018, manter-se-ão inalterados o valor do serviço e o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes até ao termo do contrato. Uma vez que o referido valor referente à assistência financeira mantenha inalterado, não se estabelecem o limite máximo da assistência financeira e a fixação regulamentar dos custos. No entanto, tal como noutras duas operadoras, a assistência financeira é indexada à avaliação dos serviços, se os resultados forem inferior a 60 pontos, a assistência financeira será deduzida, até à publicação do resultado do período seguinte, com vista a encorajar o adjudicatário a prestar serviço de melhor qualidade. Mais ainda, a Transmac obriga-se a assumir os riscos inerentes à exploração do serviço de autocarros, o Governo irá exercer o controlo sobre a Transmac, em conformidade com o regime de concessão do serviço público. Na fase inicial de exploração subsequente à revisão do contrato da Transmac, prevê-se que a assistência financeira a prestar mensalmente seja no valor de 43 milhões e 200 mil patacas, o qual será actualizado de forma correspondente com o aumento da quilometragem básica de exploração, a aquisição de autocarros novos, a criação de novas carreiras e o aumento da frequência de partidas. Com a conclusão da revisão do contrato da Transmac, os contratos das três operadoras de autocarros seguem as opiniões e recomendações do Comissariado contra a Corrupção, podem ser exploradas em conformidade com o regime das concessões de serviços públicos prevista na Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio.



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