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Governo preparado para lidar com ausências na administração de propriedades


Face à entrada em vigor da lei sobre o “Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na área de administração de propriedades”, desde o dia 1 de Janeiro de 2016, os vários serviços do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo o Instituto de Habitação (IH), Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), Polícia Judiciária (PJ), Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e Corpo de Bombeiros (CB), em conjunto com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. e Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, prepararam uma série de medidas para lidar com as consequências da retirada das empresas de gestão de edifícios e incentivaram os moradores a unirem-se de forma a resolverem entre si qualquer problema resultante desta situação. O Instituto de Habitação apela às empresas de gestão de edifícios para elaborarem, o mais rápido possível, o orçamento de gestão para 2016, e entregar o mesmo à assembleia-geral do condomínio para deliberação. Se o orçamento não for aprovado, os proprietários devem ponderar uma nova deliberação após uma mais uma revisão, ou um concurso para procurar outra empresa de gestão, bem como, ponderarem a possibilidade da gestão do edifício ficar a cargo dos próprios proprietários. Ao mesmo tempo, o IH prestará, através do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, apoio financeiro aos proprietários que convocarem, de acordo a lei, uma assembleia-geral do condomínio. Quanto à retirada das empresas de gestão, mesmo que o edifício em causa ainda não tenha uma comissão administrativa, os moradores também podem efectuar um concurso temporário para encontrar a nova empresa responsável ou criar uma comissão administrativa que permita transferir a gestão para os proprietários. O IH irá dedicar todos os esforços para incentivar os proprietários a convocarem uma assembleia-geral do condomínio assim como a criarem uma comissão administrativa e coordenar quaisquer divergências, ou seja, irá impulsionar uma negociação, entre os proprietários, uma comissão administrativa e a empresa responsável pela gestão do edifício, a fim de manter o funcionamento normal das propriedades. Caso a empresa responsável pela gestão do edifício em causa se retire, os moradores devem unir-se para tratar de questões relacionadas com o espaço púbico do edifício, nomeadamente, resíduos domésticos, água e electricidade. A DSPA e o IACM irão ainda colocar contentores temporários de lixo nos espaços públicos junto aos edifícios sem administração, e a Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada irá destacar mais veículos para recolha de lixo e efectuar trabalhos de limpeza. Quanto ao pagamento em atraso da despesa de água no espaço público do edifício, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau irá repartir as mesmas despesas com os proprietários, prevendo que o valor repartido por dois meses para cada proprietário seja apenas de um dígito. Relativamente à despesa de electricidade, os moradores têm de coordenar entre si para garantir o seu pagamento oportuno, no sentido de assegurar o funcionamento normal das áreas públicas de cada edifício e evitar a pagamento em atraso nos dois meses consecutivos. Para além disso, o facto de existirem edifícios que perderam a respectiva administração da propriedade poderá também provocar outros problemas, os quais merecem a atenção das autoridades, nomeadamente, na prática de crimes, incêndios, funcionamento defeituoso de elevadores, etc. Os serviços de execução irão manter a comunicação com a Associação de Administração de Propriedades de Macau, ou seja, quando a empresa de gestão se retirar do edifício, a Associação irá informar o Grupo de Prevenção Criminal na Área da Habitação da PJ, CPSP e CB, e estes irão destacar mais pessoal para reforçar a patrulha na zona e inspecção contra incêndios, com o objectivo de assegurar a segurança dos edifícios e dos moradores. A Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2016. Esta Lei visa garantir a retribuição dos trabalhadores que auferem um salário relativamente baixo, assegurando-lhes uma retribuição justa pelo trabalho prestado, de forma a melhorar as suas vidas e benefícios.



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