Saltar da navegação

Inscrição no recenseamento eleitoral para as eleições do próximo ano termina amanhã (dia 30)


De acordo com a lei vigente, os residentes permanentes de Macau que tenham completado os 18 anos de idade e que pretendam participar nas eleições do próximo ano (2017), devem efectuar a inscrição até ao dia de amanhã, 30 de Dezembro de 2016.
Dado que amanhã (dia 30) é o último dia para o recenseamento do corrente ano, o SAFP apela às pessoas que reúnem os requisitos, ainda não inscritas e que pretendam participar nas eleições para a Assembleia Legislativa do próximo ano, que apresentem os pedidos de inscrição nos termos da lei no presente dia, para que o SAFP possa apreciar os pedidos atempadamente, nos termos da lei, e abranger as inscrições nos cadernos de recenseamento a tempo de serem expostos em Janeiro do próximo ano.
Para o dia de amanhã (dia 30), o SAFP irá instalar um posto de recenseamento no Jardim do Mercado do Iao Hon, que terá um horário de atendimento alargado, até as 21H00. Os residentes que já efectuaram o recenseamento eleitoral, não necessitam de se reinscrever. Desde que tenham completado os 18 anos de idade, os residentes permanentes de Macau podem optar pela inscrição através dos quiosques de serviços de auto-atendimento.
O SAFP alerta que, assim por ser amanhã o último dia de recenseamento eleitoral, as inscrições devem ser impreterivelmente efectuadas até 30 de Dezembro do corrente ano data fixada por lei, nos postos de recenseamento ou através dos quiosques de serviços de auto-atendimento, para serem abrangidas nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro, pois somente as pessoas singulares que estejam abrangidas nos cadernos de recenseamento é que podem participar nas eleições.
Para mais informações, podem telefonar para 8866 8866. As informações sobre a instalação dos postos móveis de Recenseamento Eleitoral e a distribuição dos quiosques de serviço automático estão disponíveis no sítio electrónico do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo).



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar