Durante uma inspecção efectuada pelo Instituto de Acção Social (IAS) a um centro de serviços para estudantes, sito na Avenida Leste do Hipódromo, verificou-se que o mesmo funcionava como uma creche, sem no entanto ter licença para tal, tendo-lhe sido aplicada a respectiva sanção segundo a lei em vigor. O IAS salienta que todos os equipamentos sociais devem obter a respectiva licença antes da sua entrada em funcionamento. Nos dias 1 e 6 de Setembro do corrente ano, o IAS realizou várias inspecções surpresa e detectou que o Centro de Serviços para Estudantes DO RE MI, sito na Avenida Leste do Hipódromo, n.os 231-312, Jardim Kong Fok On, r/c, BR, Macau, prestava serviços de creche sem ter a devida licença, infringindo deste modo as disposições do Decreto-Lei n.o 90/88/M, de 27 de Setembro, que estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais que visam o desenvolvimento de actividades de apoio social, destinadas a crianças e jovens, a idosos, a deficientes ou à população em geral. Foi aplicada a respectiva sanção legalmente estipulada ao centro em questão. De acordo com o mesmo diploma, todos os equipamentos sociais de actividades de apoio social destinadas a crianças, jovens, idosos e deficientes, como por exemplo as creches, lares para crianças e jovens, lares para idosos, centros comunitários, lares para deficientes, centros de dia para idosos e centros de actividades para idosos, entre outros, devem pedir e obter ao IAS a respectiva licença antes da sua entrada em funcionamento. Caso o equipamento preste serviços sociais antes da obtenção da respectiva licença de funcionamento emitida pelo IAS, incorrerá numa infracção quanto ao exercício de actividade. Independentemente duma multa de MOP3.000 a MOP20.000 ao infractor, este poderá ainda ser chamado a assumir a eventual responsabilidade civil ou penal.
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