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A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e os Estados Unidos da América (EUA) assinam acordo com vista a facilitar o cumprimento da FATCA pelas institutições financeiras a operarem na RAEM

A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e os Estados Unidos da América (EUA) assinam acordo com vista a facilitar o cumprimento da FATCA pelas institutições financeiras a operarem na RAEM

A RAEM e os EUA assinaram hoje (14 de Dezembro) um acordo inter-governamental (AIG) que irá facilitar o cumprimento da lei americana denominada “Foreign Account Tax Compliance Act” (FATCA) pelas instituições financeiras a operarem na RAEM. Há dois modelos de AIGs. O modelo AIG 1 determina, essencialmente, que as instituições financeiras a operarem fora dos EUA efectuem o reporte das informações sobre contas de contribuintes americanos prestadas ao governo daquelas, comprometendo-se as mesmas a proceder ao intercâmbio dessas informações, a nível governamental e numa base automática. O modelo AIG 2, que a RAEM e os EUA celebraram determina, essencialmente, que as instituições financeiras efectuem o reporte das informações relevantes das contas de contribuintes americanos, directamente à entidade americana IRS, que pode ser suplementada por solicitação de informações por grupo pedida por essa organização, para efeitos de intercâmbio de informações, a nível governamental, sobre determinados contribuintes americanos. A FATCA é uma lei anti-evasão fiscal promulgada pelos EUA com vista a identificar contribuintes americanos que usem contas com instituições financeiras a operarem fora desse país para ocultar os seus rendimentos e activos da entidade americana IRS. Nessa lei determina-se que as instituições financeiras fora dos EUA efectuem o reporte de informações de contas de contribuintes americanos à entidade americana IRS. O incumprimento desta obrigação acarreta repercussões para as instituições em causa sob a forma de um imposto de retenção imposto pela entidade americana IRS e que incide em pagamentos com origem nos EUA para esses contribuintes americanos. Ao abrigo do AIG, as instituições financeiras a operarem na RAEM necessitam de se registar e celebrar acordos individuais independentes do AIG com a entidade pública americana “Internal Revenue Service” (IRS). Ao abrigo dos acordos em apreço, essas instituições devem obter o consentimento dos seus titulares das contas que sejam contribuintes americanos para efeitos de reportar à IRS as informações sobre essas contas, numa base anual. Os requisitos de diligência devida e reporte, ao abrigo da FATCA, visam contribuintes americanos específicos, incluindo cidadãos americanos, indivíduos residentes americanos, e determinadas entidades estabelecidas nos EUA ou controladas por pessoas americanas. Relembra-se às instituições financeiras que procedam à avaliação das implicações relevantes decorrentes da aplicação da FATCA nas suas operações e clientela, devendo as mesmas ter procedimentos e sistemas para proteger os fundos dos clientes, bem como os investimentos ou quaisquer outras participações em instrumentos financeiros de serem retidos por terceiros; para evitar contribuir para que os clientes se envolvam em evasão fiscal, localmente ou no exterior; e para promover o regular funcionamento do mercado. Na assinatura do acordo governamental, os dois governos foram representados pelo Secretário para a Economia e Finanças, Dr. Leong Vai Tac, e o Cônsul-Geral dos Estados Unidos da América para Hong Kong e Macau, Mr. Kurt Tong. Os dois governos finalizaram as negociações em Novembro de 2014 e acordaram, em substância, o texto do AIG, tendo a cerimónia de assinatura tido hoje lugar após a conclusão das formalidades respectivas. O AIG está disponível no sítio da Autoridade Monetária de Macau (www.amcm.gov.mo).

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