A nova disposição relativa ao encurtamento da periodicidade da inspecção obrigatória dos veículos entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2017. A partir dessa data a periodicidade da inspecção obrigatória anual dos automóveis ligeiros e motociclos acontecerá de oito em oito anos e não de dez em dez como actualmente acontece. Os ciclomotores estão sujeitos a uma primeira inspecção após completarem cinco anos, sendo que após completarem oito anos passa a ter de realizar uma inspecção anual. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos proprietários dos automóveis que consultem as informações sobre as datas em causa, disponíveis na página electrónica desta direcção (www.dsat.gov.mo). Tendo em vista o controlo adequado da emissão de gases dos veículos motorizados, o reforço da reparação e manutenção periódica, bem com o aumento do grau de segurança dos veículos em circulação, o Governo da RAEM publicou o Regulamento Administrativo n.º 24/2016 que visa introduzir alterações ao Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do citado regulamento. Foi, portanto, alterada a periodicidade da inspecção obrigatória anual dos automóveis ligeiros e motociclos, passando esta de dez para oito anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula. Por sua vez, os ciclomotores, após terem completado cinco anos contados da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula, estão sujeitos a uma inspecção obrigatória e, após terem completado oito anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, a uma inspecção anual obrigatória, a norma que regula a periodicidade das inspecções dos automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores só produzirá efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Alterações no prazo de inspecção (10 dias úteis) Com vista a facilitar a logística necessário para a preparação da inspecção, a partir de Janeiro de 2017 o prazo de inspecção obrigatória dos automóveis passa de 10 dias consecutivos para 10 dia úteis. Alerta-se ainda que, caso a inspecção não seja realizada dentro do prazo indicado, o proprietário terá de pagar uma taxa adicional de inspecção, por ser considerada falta à inspecção, de 1.000 patacas. Decorridos 60 dias após o prazo indicado a respectiva matrícula será cancelada. Todas as novas informações já estão disponíveis na página electrónica (www.dsat.gov.mo) da DSAT para consulta da população. É ainda possível, aos proprietários dos veículos, requerer a conta da SEPBox dos Correios de Macau para receber notificações electrónicas sobre a inspecção anual de veículos. Esta Direcção de Serviços também, através da mensagem SMS, irá avisar aos próprios proprietários sobre a data de inspecção obrigatórios dos seus automóveis.
O encurtamento da periodicidade da inspecção obrigatória dos veículos entra em vigor a partir de Julho do próximo ano. Os proprietários podem consultar a data de inspecção através da internet
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