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Ajustamento do prazo para o pedido da liquidação do “Plano de Apoio Financeiro a Sítios Electrónicos de Pequenas e Médias Empresas” e disposições para liquidação do apoio financeiro destinado às despesas da manutenção do 2.º e/ou do 3.º ano


Com o intuito de intensificar a utilização do comércio electrónico por parte das pequenas e médias empresas de Macau, promovendo o desenvolvimento do comércio electrónico de Macau, o Governo da RAEM lançou, em Setembro de 2014, o Plano de Apoio Financeiro a Sítios Electrónicos de Pequenas e Médias Empresas, sob a égide do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização que visa estimular os empresários comerciais das pequenas e médias empresas que operam em Macau a criar, optimizar e manter o seu sítio empresarial destinado a negócios, através da concessão de apoio financeiro. Para que as empresas beneficiárias do “Plano de Apoio Financeiro a Sítios Electrónicos de Pequenas e Médias Empresas” tenham tempo suficiente para requerer a liquidação das despesas da criação e manutenção/optimização do sítio electrónico, o prazo para apresentação dos pedidos será ajustado para: prazo de 90 dias contados a partir da data da conclusão da criação/optimização do seu sítio empresarial; ou, prazo de 90 dias contados a partir da emissão da notificação da aprovação. Prevalecendo aquele que termina mais tarde. Além disso, para dar conveniência à população, ficam dispensados a repetição da apresentação dos pedidos para a liquidação das despesas de manutenção referentes aos 2.º e 3.º anos, aqueles empresários beneficiários, cujo seu apoio financeiro destinado à criação do sítio electrónico e à manutenção do 1.º ano foram já liquidados. A DSE irá liquidar as despesas de manutenção, uniformizadamente, no 3.º ano, quando terminado o 2.º ano da manutenção. Para pormenores, queira consultar o sítio da DSE (www.economia.gov.mo) ou contactar através dos telefones 8597 2272 ou 8597 2253.