Informação da Secretaria do Tribunal da Última Instância: Atendendo a que o arguido do Processo n.º 60/2015 do Tribunal de Última Instância, Ho Chio Meng, requereu, nos termos do artigo 32.º do C.P.P., a recusa da intervenção do Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, com fundamento em que este tinha autorizado, na fase de inquérito, o pedido do C.C.A.C. sobre o acesso às Declarações de Rendimentos de Interesses Patrimoniais depositadas na Secretaria do TUI pertencentes ao arguido Ho Chio Meng e à sua esposa e tinha presidido a audiência de julgamento atinente ao pedido de Habeas Corpus formulado pelo arguido, assim, o Juiz titular do referido processo proferiu despacho no sentido de cancelar a audiência marcada para o dia 5 de Dezembro de 2016, a fim de apreciar o referido pedido nos termos da lei. A nova data da audiência do referido processo será divulgada oportunamente pela Secretaria do TUI.
Cancelada a audiência do processo criminal relativo ao ex-procurador Ho Chio Meng marcada para o dia 5 de Dezembro
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