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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos)”


Os trabalhadores dos serviços públicos constituem recursos importantes do Governo da RAEM. Promover os trabalhadores dos serviços públicos no sentido de elevarem constantemente as suas capacidades pessoais e por forma a ser mantida uma equipa eficaz e estável de trabalhadores constitui uma importante garantia para o Governo da RAEM de efectiva prossecução no aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos, na elevação da eficiência governativa e no reforço da capacidade executiva. Assim, um dos trabalhos prioritários do Governo da RAEM recai no aperfeiçoamento constante do regime da função pública. O Governo da RAEM promove com estabilidade a reforma do regime da função pública orientada por competências, do qual constitui uma importante parte integrante o regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, regime esse que abrange matérias como os requisitos de ingresso nas carreiras, conteúdo funcional, distribuição de tarefas, divisão de níveis e estrutura remuneratória dos trabalhadores dos serviços públicos, o que envolve o desenvolvimento profissional e o rendimento dos trabalhadores, entre outros interesses relevantes, assim como está interligado com os regimes de gestão dos trabalhadores dos serviços públicos tais como os de recrutamento, avaliação do desempenho, formação, acesso e remuneração. Nestes termos, a revisão e o aperfeiçoamento do regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos devem atender à conjuntura global e decorrer de uma forma sustentada, não precipitada, razão pela qual o Governo da RAEM, depois de efectuado um estudo e uma avaliação aprofundada, procederá à revisão geral do regime das carreiras em duas fases, e ainda, às alterações correspondentes na Lei n.º14/2009. Numa primeira fase, serão objecto de revisão as matérias do regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos que se afiguram relativamente autónomas e que preocupam mais os trabalhadores, de modo a serem eliminadas as deficiências constatadas, nomeadamente o facto de na redefinição e fusão das carreiras não ter havido lugar a uma ponderação suficiente da relação entre as mesmas, o que deu origem a uma concepção inadequada de algumas carreiras especiais; o facto de a regulamentação dos requisitos de ingresso não satisfazer as necessidades de recrutamento de pessoal; e o facto de a eficácia dos procedimentos de acesso das carreiras não ser notória e revelar-se injusta. Numa segunda fase, o Governo da RAEM irá, com base na reforma realizada na primeira fase e tendo em conta as questões como a contagem da antiguidade, aquando da transição das carreiras, e de redefinição das carreiras gerais, proceder a uma revisão global de todo o regime das carreiras gerais e especiais, conjugando-a com um estudo aprofundado que será efectuado sobre a gestão de recrutamento e de selecção, requisitos de acesso, mobilidade de pessoal, remunerações e regalias. E só depois de uma consulta e da respectiva auscultação às partes interessadas será apresentada uma proposta de reforma geral e serão iniciados os trabalhos de revisão legislativa da próxima fase. Para iniciar os trabalhos de reforma da primeira fase, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos)”, a qual propõe essencialmente o seguinte: 1. Alteração dos índices das carreiras de controlador de tráfego marítimo, de topógrafo e de hidrógrafo para se tornarem iguais aos índices de outras carreiras com os mesmos requisitos de ingresso. 2. Criação dos concursos de avaliação de competências integradas e de avaliação de competências profissionais ou funcionais e clarificação dos graus de habilitações necessários ao exercício de funções de técnico superior. 3. Eliminação da necessidade de concurso para efeitos de acesso em relação às carreiras de dotação global e às carreiras especiais que não contenham regras ou dotações próprias de acesso, tornando, assim, a mudança de categoria um procedimento mais célere e eficaz.



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