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Introdução de princípios de defesa à Lei Básica e fidelidade à RAEM para aperfeiçoar a Lei Eleitoral

Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, fala à comunicação social, à margem da reunião da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa

A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, esclareceu, hoje (28 de Novembro), que a introdução de princípios de defesa à Lei Básica e fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) serve para aperfeiçoar o «Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» e evitar eventuais situações no futuro. Recorde-se que o governo propôs, recentemente, que a alteração ao «Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» contemple a introdução, no artigo referente às inelegibilidades, a obrigatoriedade de assinatura de uma declaração, pelos candidatos a deputados, onde se comprometem a defender a Lei Básica da RAEM da República Popular da China (RPC) e ser fiel à RAEM da RPC. Esta manhã, Sónia Chan esteve presente na reunião da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, cuja agenda consistiu na análise e discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 3/2001 - Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”. No final da reunião, ao falar à comunicação social, lembrou que o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional esclareceu, recentemente, o artigo 104º da «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China», referindo que os candidatos a deputados têm de defender a Lei Básica e ser fiéis à Região Administrativa Especial, sendo este um requisito e exigência para os candidatos. Adiantou que o conteúdo do artigo 101º da Lei Básica de Macau é praticamente idêntico ao do artigo 104º da Lei Básica de Hong Kong. Referiu que, estando o Governo da RAEM a proceder à alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e tendo a Assembleia Popular Nacional (APN) efectuado uma explicação clara, é natural que o Executivo siga o princípio habitual de «preparar-se para as adversidades», aperfeiçoando o conteúdo da alteração da lei, deixando claro que não se trata de uma exigência do Governo Central. Esclareceu que as alterações introduzidas na proposta de lei definem que as inelegibilidades incluem a recusa à declaração da defesa da Lei Básica e da fidelidade à RAEM, ou facto que comprove à não defesa da Lei Básica e não fidelidade à RAEM. Adiantou que, quanto à sinceridade da declaração do candidato, a avaliação compete à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), e que a proposta de lei não prevê retroactividade, por isso, caso o candidato tenha dito, no passado, algo que demonstra a não defesa da Lei Básica e não fidelidade à RAEM, a referida Comissão poderá confirmar junto do candidato, no acto da declaração, se ele ou ela desiste das declarações do passado. Entretanto, se o candidato pretender reclamar a decisão da CAEAL, a proposta de lei prevê também um mecanismo de recurso, sendo possível submeter o caso à decisão do tribunal, acrescentou. Sónia Chan afirmou que aquando da produção legislativa, início do estabelecimento da RAEM, não se conseguiu antever a possibilidade de algum deputado de Macau vir a candidatar-se a um lugar de deputado num outro país, e, por isso, na altura que essa situação se verificou, a RAEM não tinha mecanismos em vigor para regular a mesma, havendo alguma dificuldade em lidar com o referido assunto. Assim, pretende-se aperfeiçoar o Regime Eleitoral, com o objectivo de vir a dar resposta a eventuais casos no futuro. A mesma responsável indicou que o governo propõe cancelar os artigos sobre o apoiante de candidatura, previstos na proposta de lei. Sónia Chan explica que, após a discussão com a Comissão Permanente da AL, incluindo discussões técnicas, considera-se existirem muitas controvérsias, por isso depois de se auscultar as opiniões da referida Comissão, decidiu-se cancelar os artigos referentes ao regime de apoiante de candidatura. No entanto, a proposta mantém a intenção do legislador no que diz respeito ao controlo e fiscalização das despesas com a propaganda eleitoral, através de medidas que obrigam à declaração das actividades que sejam ou não de propaganda eleitoral.

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