Cartões de acesso serão distribuídos no dia da audiência de julgamento O Tribunal de Última Instância realizará a audiência pública de julgamento do Processo Penal n.º 60/2015 no dia 5 de Dezembro de 2016. Devido ao espaço limitado da sala de audiência e para assegurar a ordem do tribunal, serão distribuídos cartões de acesso neste Tribunal na referida data, só podendo os respectivos titulares assistir à audiência de julgamento. Arranjos específicos são os seguintes: 1.Para o levantamento dos cartões de acesso: Na data supra, a audiência será iniciada a partir das 09h30 e os cartões de acesso serão distribuídos 45 minutos antes do início da audiência. Os interessados que pretendam levantar os cartões de acesso, deverão apresentar-se vestidos de maneira sóbria e discreta e dirigir-se pessoalmente, munidos do bilhete de identidade de residente de Macau, ao Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, situado na Praceta 25 de Abril, antes da hora da distribuição dos cartões de acesso acima referida, aguardando a respectiva distribuição. Os cartões de acesso com quantidade limitada serão distribuídos por ordem de chegada e, para o levantamento dos mesmos, os interessados deverão exibir o documento de identificação para verificação. O procedimento de verificação do documento de identificação e da distribuição dos cartões de acesso terminará 15 minutos antes do início da audiência. Na área do tribunal, os titulares do cartão de acesso deverão sempre ter o cartão de acesso visível. Antes do procedimento de segurança, os telemóveis devem ser desligados ou mantidos em modo de silêncio, e colocados no Depósito deste Tribunal. Todas as pessoas que assistirem à audiência de julgamento (tanto cidadãos como jornalistas), terão de passar pela porta de segurança ao entrarem no Edifício do tribunal, serão proibidas de trazer qualquer arma, isqueiros, produtos inflamáveis e no estado líquido, aparelhos de gravação de vídeo, relógios de pulso inteligentes, aparelhos de difusão, telemóveis, notebooks, tablets, USB e outros equipamentos de comunicação, bem como deverão tomar o seu lugar 10 minutos antes do início da audiência. (Este Tribunal não assumirá nenhuma responsabilidade por quaisquer danos dos telemóveis depositados neste Tribunal.) 2.Regras na sala de audiência: Deveres de quem assiste à audiência de julgamento: 1) É proibido o porte de qualquer arma. 2) É proibido fumar, comer ou beber. 3) É proibido fazer barulho. 4) É proibido tirar fotografias ou gravar (som ou vídeo). 5) Deve respeitar e cumprir a disciplina da audiência. 6) Deve vestir-se de maneira sóbria e discreta. 7) Deve levantar-se quando o Juiz comparecer ou sair da sala de audiência. 8) Deve comportar-se bem, manter silêncio, manter-se sentado e não cobrir a cabeça. 9) São proibidas as entrevistas dentro do Edifício do tribunal.
O Tribunal de Última Instância realizará a audiência pública de julgamento do Processo Penal n.º 60/2015
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