Saltar da navegação

Serviços de Saúde inspeccionam áreas do Casino de Venetian transformadas em áreas para fumadores


Os Serviços de Saúde no passado dia 21 de Novembro receberam uma denúncia telefónica de que alegadamente duas áreas não para fumadores de Pit387 e Pit388 do Casino de Venetian Macau, S.A. tinham sido, subitamente, transformadas em áreas para fumadores. Atentos a este assunto, os Serviços de Saúde e a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos enviaram de imediato uma equipa de inspectores ao local para verificarem a situação. Após a vistoria, foi constatado que as duas áreas de Pit387 e Pit388 do Casino de Venetian Macau, S.A. são consideradas Salas VIP, e estão completamente separadas completamente das áreas vizinhas. Estas áreas foram, em Dezembro de 2012, autorizadas, pelas autoridades competentes, a serem áreas para fumadores. No dia da primeira inspecção, 17 de Novembro, os fiscais dos Serviços de Saúde, verificaram que nestas áreas, estavam afixados os dísticos de proibição de fumar e não foi detectada nenhuma infracção. No entanto, numa vistoria surpresa realizada no dia 21 de Novembro, foi detectada situação diferente. Na área financeira daquela sala, local onde é proibido fumar e onde existiam dísticos de proibição de fumar, a separação entre área de fumadores e não fumadores era efectuada apenas com uma cortina de pano, infringindo as normas de separação exigidas por Lei. Assim, neste contexto, os inspectores elaboraram um auto de acordo com a situação e para que haja um acompanhamento da situação. Nos termos da lei em vigor, com excepção das salas de fumadores autorizadas, é proibido fumar nas áreas comuns de jogos dos casinos. Apesar do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo se encontrar em fase de alteração desde 6 de Outubro de 2014 que é proibido fumar nas áreas comuns de jogo, em todos os casinos de Macau. Até ao momento os Serviços de Saúde nunca autorizaram, em nenhum Casino existente, novos pedidos de criação de áreas para fumadores nem aprovaram novos pedidos de criação de novas áreas para fumadores em futuros casinos. Nos termos da disposição do artigo 6.º da Lei n.º 5/2011, nos estabelecimentos onde é proibido fumar, é obrigatória a afixação, de forma visível, incluindo as alegadas salas multifuncionais, de dísticos aprovados por regulamento administrativo. Caso o estabelecimento onde é proibido fumar não tenham afixado de forma visível, ou não existam, os dísticos aprovados, este estabelecimento pode ser considerado como a infracção da lei, e deve ser sancionado com multas de dez mil a cem mil patacas. Os Serviços de Saúde apelam aos residentes que caso detectem a infracção da nova Lei de controlo do tabagismo devem ligar para a linha aberta de controlo do tabagismo n.º 2855 6789. Todas as queixas serão tratadas de forma confidencial e acompanhadas. Seja qual for a situação, é sempre garantido que a acusação efectuada pelos agentes de controlo do tabagismo incidirá sobre os infractores à lei, ou seja, os fumadores ilegais.