A presente proposta de lei《Troca de Informações em Matéria Fiscal》visa essencialmente alinhar o Governo da RAEM com os “padrões para actualização da troca de informações a pedido” e o “único padrão global da troca automática de informações sobre contas financeiras” que foram elaborados pelo Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), alargando-se o âmbito de aplicação da lei sobre a troca de informações em matéria fiscal, permitindo ao Governo da RAEM a execução inicial da troca de informações a pedido, como também das trocas automática e espontânea de informações. A presente proposta de lei permitirá, também, ao Governo da RAEM, ter uma base jurídica e condições suficientes para poder proceder em conformidade e ficar aprovado, na futura avaliação a ser realizada pelas organizações internacionais, em relação à capacidade de aplicação da troca de informações em matéria fiscal pelo Governo da RAEM. O conteúdo do presente documento de consulta inclui três secções: (i) apresentação dos conceitos das novas disposições relevantes; (ii) o projecto da nova lei sobre a troca de informações fiscais e (iii) Quadro comparativo referente às diferenças entre lei antiga e lei nova. O período desta consulta é compreendido entre os dias 32, de 22/11/2016 e 23/12/2016. Para a consulta e descarregamento do documento de consulta, é necessário aceder ao website da Direcção dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). Agradecemos a todos os sectores industriais e serviços competentes, entidades ou instituições que forneçam a sua valiosa opinião ou sugestão sobre esta consulta no decurso do período referido.
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