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O CCAC detectou um caso suspeito de falsificação de documentos para aquisição fraudulenta de habitação económica por funcionários públicos


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de ocultação dolosa do facto de possuirem imóvel no Interior da China, por parte de dois funcionários públicos, durante a sua candidatura à habitação económica junto do Instituto de Habitação (IH). Os aludidos indivíduos, que conseguiram por fim adquirir e ocupar a fracção de habitação económica, terão cometido os crimes de falsificação de documento e de burla de valor consideravelmente elevado, previstos no Código Penal. A par disso, aqueles indivíduos prestaram dolosamente falsas declarações na sua apresentação de declaração de bens patrimoniais e interesses pelo que terão cometido o crime de falsas declarações (inexactidão dos elementos), previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público. Os dois suspeitos são cônjuges, e exercem funções no Gabinete do Procurador e no IH, respectivamente. Conforme o que foi apurado na investigação, os dois indivíduos apresentaram, em 2013, a sua candidatura à habitação económica junto do IH e, para poderem passar na verificação do seu património, no preenchimento do formulário de candidatura à habitação económica, os mesmos ocultaram dolosamente a titularidade de um fogo habitacional que tinham comprado recentemente na cidade de Zhuhai. Tendo conseguido enganar o IH e passar na questão da verificação do património, os cônjuges compraram finalmente uma fracção de habitação económica situada em Seac Pai Van no valor de mais de 600 mil patacas. O CCAC recebeu, no início deste ano, uma denúncia, segundo a qual havia quem tivesse ocultado o facto de possuir um imóvel em Zhuhai na sua declaração, de forma a poder adquirir habitação económica fraudulentamente. Em consequência da solicitação do CCAC, o IH procedeu novamente à verificação do património em relação à candidatura em questão, exigindo aos dois indivíduos referidos a apresentação de documentos comprovativos referentes a património no exterior. Os dois suspeitos, por um lado, afirmaram fraudulentamente, na declaração apresentada ao pessoal do IH, que não tinham nenhum imóvel em Zhuhai e, por outro lado, venderam rapidamente o imóvel em Zhuhai e requereram posteriormente às autoridades competentes do registo predial de Zhuhai um documento para comprovar que não possuíam nenhum imóvel para declarar ao IH, por forma a procurar escapar da investigação levada a cabo pelo CCAC e continuarem a possuir a fracção de habitação económica em questão. Para além disso, foi verificado no decorrer da investigação que os dois funcionários públicos ocultaram, dolosamente e por duas vezes, o aludido imóvel em Zhuhai quando apresentaram as suas declarações de bens patrimoniais e interesses em 2013 e 2015, respectivamente, consubstanciando tais actos a prática do crime de falsas declarações (inexactidão dos elementos) previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. Neste caso, os dois funcionários públicos envolvidos, ocultando o facto de possuírem um imóvel em Zhuhai, conseguiram adquirir fraudulentamente uma fracção de habitação económica atribuída pelo IH. Ao saber que os serviços competentes estavam a investigar o seu caso, tendo em conta que o imóvel se situava fora de Macau, eles venderam primeiro o referido imóvel em Zhuhai e requereram o documento comprovativo de que não possuíam nenhum imóvel, com a intenção de ocultar o facto ilícito e a esperança de que as autoridades de investigação de Macau dificilmente conseguiriam investigar. No entanto, mediante a cooperação e o mecanismo de cooperação transfronteiriça com as autoridades do Interior da China, o CCAC obteve informações sobre a titularidade e a venda do imóvel situado na cidade de Zhuhai que pertencia aos suspeitos, tendo por fim apurado os factos e encaminhado o caso para o Ministério Público.



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