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Está marcada para o início do próximo mês a audiência do processo criminal em que é arguido o ex-procurador Ho Chio Meng


O Juiz de instrução do Tribunal de Última Instância já concluiu a instrução do processo em que o ex-Procurador Ho Chio Meng foi acusado, e remeteu o processo ao Tribunal Colectivo deste TUI em 4 de Novembro. O Juiz de instrução proferiu despacho pronunciando o arguido Ho Chio Meng pela prática dos seguintes crimes: - na forma consumada, como autor, de 9 crimes de peculato, previstos e puníveis pelo artigo 340.º, n.º 1, do Código Penal; - na forma consumada, como autor, de 1 crime de peculato de uso, previsto e punível pelo artigo 341.º, n.º 1, do Código Penal; - na forma consumada, como autor, de 19 crimes de burla qualificada de valor consideravelmente elevado, previstos e puníveis pelos artigos 211.º, n.º 4, alínea a), do Código Penal; - na forma consumada, como autor, de 69 crimes de abuso de poder, previstos e puníveis pelo artigo 347.º do Código Penal; - na forma consumada, como autor, de 1 crime de destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punível pelo artigo 319.º do Código Penal; - na forma consumada, como autor, de 1 crime de promoção ou fundação de associação criminosa, previsto e punível pelos artigos 1.º, n.º1 e 2.º, n.os 1, 3 e 5 da Lei n.º 6/97/M, em concurso aparente com o crime previsto e punível pelo artigo 288.º do Código Penal; - na forma consumada e em co-autoria com arguida WANG de outro processo conexo, de 5 crimes de burla qualificada de valor consideravelmente elevado, previstos e puníveis pelo artigo 211.º, n.º 4, alínea a) do Código Penal; - na forma consumada e em co-autoria com arguida WANG de outro processo conexo, de 3 crimes de burla qualificada de valor elevado, previstos e puníveis pelo artigo 211.º, n.º 3, do Código Penal; - na forma consumada e em co-autoria com arguidos WONG, MAK, HO e LEI de outro processo conexo, de 9 crimes de burla qualificada de valor consideravelmente elevado, previstos e puníveis pelo artigo 211.º, n.º 4, alínea a) do Código Penal; - na forma consumada e em co-autoria com arguidos WONG, MAK, HO e LEI, ora arguidos de outro processo conexo, de 56 crimes de branqueamento de capitais qualificado, previstos e puníveis pelos artigos 3.º, n.os 2 e 3 e 4.º, n.º 1, da Lei n.º 2/2006 ; - na forma consumada e em co-autoria com arguidos WONG, MAK, HO, LAM, LEI, LAI e CHAN de outro processo conexo, de 75 crimes de burla qualificada de valor consideravelmente elevado, previstos e puníveis pelo artigo 211 n.º 4 alínea a), de 205 crimes de burla qualificada de valor elevado, previstos e puníveis pelo artigo 211.º, n.º 3 e de 646 crimes de burla, previstos e puníveis pelo artigo 211.º, n.º 1, todos do Código Penal; - na forma consumada, como autor, de 434 crimes de participação económica em negócio, previstos e puníveis pelo artigo 342.º, n.º 1, do Código Penal, em concurso aparente com 434 crimes de abuso de poder previstos e puníveis pelo artigo 347.º do Código Penal; - em forma consumada e em co-autoria com arguida CHAO de outro processo conexo, de 2 crimes de falsidade de declaração (inexactidão dos elementos) previstos e puníveis pelo artigo 27.º, n.º 2, e 1 crime de riqueza injustificada, previsto e punível pelo artigo 28.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 11/2003. O Juiz titular deste processo já iniciou os trabalhos de preparação para o julgamento, tendo o Tribunal Colectivo marcado a audiência para a manhã do dia 5 de Dezembro de 2016. A Secretaria do TUI vai divulgar oportunamente as notícias relativas às diversas medidas a tomar durante as audiências de julgamento deste processo.