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Observações na apresentação de candidaturas para o concurso de gestão uniformizada dos trabalhadores dos serviços públicos

2.a forma para aceder à plataforma de apresentação das candidaturas aos concursos por meios electrónicos é, carregar a aplicação para telemóveis designada “Serviços prestados pelo Governo da RAEM”, aceda na plataforma com a sua conta e apresente a candidatura.

A apresentação de candidaturas para o primeiro concurso de gestão uniformizada dos trabalhadores dos serviços públicos (carreira de técnico superior) iniciou-se no dia 20 de Outubro e terminará no dia 8 de Novembro. Os candidatos devem observar o seguinte: 1.Os candidatos que optarem por apresentar as candidaturas por meios electrónicos, deve em primeiro lugar solicitar e criar a conta de acesso ao serviço público. A conta só pode ser utilizada após ter concluído o respectivo processo de activação. 2.Existem 3 formas para o pedido de criação da conta de acesso ao serviço público, designadamente, por apresentação presencial, ou através dos quiosques de serviço de auto-atendimento do SAFP e dos quiosques de serviço de auto-atendimento do DSI. O tempo necessário para as 3 formas desde a apresentação do pedido até a aprovação é diferente, por isso o candidato que opte pela apresentação de candidatura por meios electrónicos deve estar atento ao tempo necessário e à forma da criação da conta, com o objectivo de poder concluir os procedimentos da apresentação de candidatura antes do prazo (8 de Novembro). 3.O candidato após ter activado a conta, pode aceder através de 2 formas à plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos por meios electrónicos: (1)Aceder à página temática (http://concurso-uni.safp.gov.mo/), clique no “Serviço electrónico de apresentação de candidatura” para aceder à plataforma com a sua conta, preencha o formulário e carregue os documentos. (2)Carregar a aplicação para telemóveis designado “Serviços prestados pelo Governo da RAEM” e nesta aplicação aceder à plataforma com a sua conta, preencha o formulário e carregue os documentos. 4.Documentos comprovativos de habilitação académica carregados através da página temática – os documentos comprovativos de diferentes níveis de habilitação ou diferentes cursos de habilitações semelhantes devem ser carregados em ficheiros individuais. Por exemplo, se o candidato carregar o documento comprovativo de habilitação académica de licenciatura e de ensino secundário complementar (diferentes níveis de habilitação académica), ou o candidato carregar documentos comprovativos de dois cursos de licenciatura (diferentes cursos do mesmo nível de habilitação académica), os documentos comprovativos devem ser carregados em ficheiros individuais nas situações anteriores. Caso o documento comprovativo da licenciatura e das disciplinas que frequentou pertencem ao mesmo curso, deste modo, podem estar carregados no mesmo ficheiro. 5.Documentos comprovativos da formação profissional complementar que forem carregados através da página temática – um só curso, incluindo os documentos comprovativos e outros documentos relativos a este curso, são carregados num só ficheiro individual. 6.Para evitar que a apreciação do candidato seja prejudicada, os documentos carregados na internet devem estar claros e completos. 7.Após ter concluído o preenchimento e carregamento dos documentos necessários, aparecerá no ecrã o número do recibo comprovativo de que o processo de apresentação de candidatura está concluído. 8.Os candidatos dispensados da etapa da avaliação de competências integradas, também necessitam de apresentar a candidatura de acordo com o aviso de abertura de concurso. O n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 - Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, determina os sete tipos de situações em que os candidatos são dispensados da etapa de avaliação de competências integradas, como por exemplo neste concurso de gestão uniformizada para a carreira de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, ao candidato que se encontra presentemente a exercer funções de técnico superior pode ser dispensado da etapa de avaliação de competências integradas, mas o candidato que estiver inserido na carreira de técnico (mesmo que possuindo o curso de licenciatura) não pode ser dispensado desta etapa. Para mais informações consulte a página electrónica (http://concurso-uni.safp.gov.mo/), ou ligue para linha aberta (telefone n.º: 88668866).

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