Nos termos do n.º 2, do artigo 30.º, da "Lei do Recenseamento Eleitoral" em vigor e aplicável, incumbe, no caso, cumpre-nos comunicar que a partir do dia 15 de Outubro (Sabados), a lista nominativa, das pessoas colectivas do sector educacional, que não apresentaram o relatório anual final, será publicitada e colocada na Sede da DSEJ, Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.o andar, Macau. A respectiva lista pode ser verificada no Website http://www.dsej.gov.mo da DSEJ. Lembramos, ainda, que, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, durante o período de 5 dias após a publicitação da lista, referida no n.º 2, do mesmo artigo, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, com fundamento em erro ou omissão, para o Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, podendo a reclamação ser entregue no endereço acima referido. Para mais informações, contactar a Sra. Chan Chi In da DSEJ, através do telefone 83972797.