Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo referente à alteração ao Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, que regula as agências de viagem e a profissão de guia turístico


Tendo-se verificado que a Direcção dos Serviços de Turismo alterou a sua denominação em língua inglesa de “Macau Government Tourist Office” para “Macao Government Tourism Office”, foi elaborado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau o projecto de regulamento administrativo que altera o Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, que regula as agências de viagem e a profissão de guia turístico, por forma a constar dos seus dois anexos (Anexo II - Modelo do cartão de guia turístico, de candidato a guia turístico e de transferista e Anexo III - Modelo da licença de agência) a nova denominação em língua inglesa da Direcção de Serviços de Turismo. O novo diploma entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2016.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar