Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo de Cultura deverá publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual. Nestes termos, o Conselho Consultivo de Cultura informa as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao sector cultural, que se pode consultar, desde já, na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção “Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva / Relatório Final Anual”, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não procederam ao envio do relatório final anual até ao prazo previsto na lei (30 de Setembro de 2016). Durante o período de 5 dias após a publicitação da lista acima referida, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para o Conselho, caso seja detectado qualquer erro ou omissão, devendo a reclamação ser endereçada ao Conselho Consultivo de Cultural (na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau). Para mais informações, é favor ligar para o Secretariado do Conselho, através do telefone 2836 6866, durante as horas de expediente.
O Conselho Consultivo de Cultura publicita a lista de pessoas colectivas que não apresentaram o relatório final anual
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