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Visita dos deputados a Cantão, Shenzhen e Zhuhai


A convite do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau deslocam-se, entre 13 e 15 de Outubro, a Cantão, Shenzhen e Zhuhai, para uma visita ao Comité Permanente da Assembleia Popular da Província de Guangdong, ao Comité Permanente da Assembleia Popular de Shenzhen e ao Comité Permanente da Assembleia Popular de Zhuhai, bem como à Zona de Comércio Livre de Qianhai, ao posto fronteiriço do corredor da Baía Oeste de Shenzhen e à ilha artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Trata-se de mais uma visita ao Interior da China, depois do sucesso da visita a Pequim e Hebei, que contou com a participação de todos os deputados e teve lugar em Outubro do ano passado. A comitiva será liderada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng, e acompanhada pelo subdirector do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Feng Wei, e pelo subdirector do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Chen Sixi. Durante a visita, a comitiva vai proceder à apresentação da AL junto dos diversos organismos. A visita tem como objectivo reforçar a comunicação entre a AL e os comités permanentes de diferentes níveis da Assembleia Popular da Província de Guangdong, trocar opiniões sobre o planeamento, processo e técnicas legislativas, e ainda sobre a fiscalização da execução orçamental, a fiscalização ao Governo e o acompanhamento da aplicação das leis. Ao mesmo tempo, os deputados podem tomar conhecimento in loco do modelo de funcionamento “uma fronteira, duas verificações” do posto fronteiriço do corredor da Baía Oeste de Shenzhen, da Zona de Comércio Livre de Qianhai e da construção da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Através desta oportunidade, a AL espera ver reforçados os conhecimentos dos deputados sobre a situação legislativa do Interior da China e o desenvolvimento da Província de Guangdong, por forma ao melhor exercício das competências legislativa e de fiscalização consagradas pela Lei Básica.



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