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Segundo edital sobre a avaliação de impacto ambiental marinho relativa à construção da 4.ª Ponte Macau–Taipa


O segundo edital sobre a avaliação de impacto ambiental marinho relativa à construção da 4.ª Ponte Macau–Taipa está em curso, sendo que, com base no primeiro edital publicado em Julho do corrente ano, a entidade responsável pelo estudo forneceu mais informações para a referência do público, nas quais incluem a versão simples do «Relatório do impacto ambiental da quarta ponte Macau-Taipa», onde lista o estado actual do ambiente, a previsão do impacto ambiental, a análise complexa e conclusão sobre o risco ambiental, a estratégia de protecção ambiental marinho da construção do empreendimento, bem como as medidas e as propostas, entre outras, na expectativa de recolher mais opiniões e comentários do público. Em conformidade com as exigências estabelecidas no “Interim Measures for Public Participation in Environmental Impact Assessment” (em vigor desde 18 de Março de 2006), no dia 29 do corrente mês, o “South China Sea Institute of Planning and Environment Research, SOA” irá publicar, no website de “Apoiantes da Avaliação de Impacto Ambiental” da China, pelo período de 10 dias úteis, o primeiro edital de avaliação de impacto ambiental marinho relativo à construção da 4.ª Ponte Macau - Taipa, cujo conteúdo será, simultaneamente, publicado no primeiro dia da publicação no website do GDI, para referência aos cidadãos. Durante o período da publicação (10 dias úteis), os cidadãos podem apresentar as suas opiniões e os seus comentários sobre a infra-estrutura em causa. Após a recolha de opiniões, o GDI irá encaminhar as opiniões e os comentários para a análise da entidade do estudo, sendo que as opiniões e os comentários serão reflectidos na avaliação final do impacto ambiental. Com objectivo de facilitar a participação, o público pode, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação, pronunciar-se, não apenas, por correio (segundo a data do carimbo postal), telefone e correio electrónico (consultar mais informações nos websites das duas regiões: www.eiafans.com e www.gdi.gov.mo), como através do preenchimento do inquérito nos referidos websites, sendo que o inquérito dispõe de dois formatos, um para indivíduo e outro para grupo. Para a apresentação de opiniões, os participantes devem indicar a data de apresentação, o nome verdadeiro e o meio de contacto, por forma a permitir a resposta das entidades às opiniões emitidas, caso a mesma seja necessária.



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