Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa tem procedido à publicação sucessiva de colectâneas de legislação, função essa que vai continuar a concretizar através do lançamento de outras. A colectânea que agora é alvo de publicação diz respeito à Lei n.º 10/2013 (Lei de terras). Esta lei procedeu a uma revisão completa da Lei n.º 6/80/M (Lei de terras), em vigor há mais de trinta anos, envolvendo várias matérias tais como o requerimento de terrenos, os seus aproveitamento, concessão e fiscalização, e ainda o prémio. A presente lei, em concretização da Lei Básica, estabelece o regime jurídico da gestão, designadamente constituição, exercício, modificação, transmissão e extinção do direito de uso e aproveitamento dos terrenos do Estado na Região Administrativa Especial de Macau, prevê ainda, e expressamente, os princípios a obedecer para a gestão dos terrenos do Estado, incluindo: o Princípio da sustentabilidade; o Princípio do aproveitamento útil e efectivo dos terrenos; o Princípio da informação ao público; o Princípio da igualdade no acesso à terra; o Princípio da salvaguarda; o Princípio da vinculação ao plano; e o Princípio da publicidade da situação jurídica dos terrenos. Através desta revisão, pretende a RAEM tornar as normas da Lei de terras mais claras e rigorosas, assim como, reforçar a regulamentação e o grau de transparência dos procedimentos para o requerimento e a concessão de terrenos, no sentido de reforçar a gestão de terrenos e o grau de transparência do procedimento de concessão de terrenos, e estabelecer medidas para combater eficazmente a ocupação ilegal de terrenos, garantindo assim o uso efectivo e racional dos recursos de solos. Esta colectânea inclui todas as informações inerentes à apreciação da proposta de lei na Assembleia Legislativa, e não apenas o texto da lei, a versão inicial da proposta de lei e os textos normativos que introduziram alterações no decurso da sua apreciação na Assembleia, isto é, inclui o parecer da Comissão permanente, resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação da proposta de lei submetida ao Plenário, bem como os registos referentes à sua discussão e votação na generalidade e especialidade. As informações agora compiladas permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa do referido diploma, sendo de acreditar que tal contribuirá, necessariamente, para uma compreensão imediata da intenção legislativa por parte dos leitores, oferecendo uma melhor perspectiva sobre a lei em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a vontade de cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, para que a ele consigam recorrer como forma de garantia dos seus legítimos direitos e interesses, e também de prestar o seu contributo para a concretização da prerrogativa fundamental de acesso ao Direito, plasmada no artigo 36.º da Lei Básica, através de iniciativas editoriais e da organização de seminários e conferências para divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de “bem servir a população”. Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página electrónica da Assembleia Legislativa (www.al.gov.mo).