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Restituição do Imposto Profissional pago, a mais, relativamente ao ano de 2015


O número de contribuintes com direito à restituição do imposto profissional pago, a mais, relativamente ao ano de 2015, é de cerca de setenta mil. De modo a facilitar o recebimento da restituição do mesmo por parte dos contribuintes, a Direcção dos Serviços de Finanças tem vindo a enviar, desde Agosto do corrente ano, ofício a um número superior a quarenta mil contribuintes que não efectuaram o registo de transferência bancária, para o fazerem com a maior brevidade possível. No entanto, até meados do mês de Setembro, registaram-se ainda cinquenta por cento, ou seja, cerca de trinta mil contribuintes ainda não o fizeram. Caso o contribuinte do imposto profissional pretenda receber por transferência bancária, a restituição do imposto do ano atrás referido, deverá efectuar o registo junto dos 8 bancos indicados no ofício, até 23 de Setembro. A DSF vai proceder, com prioridade, à restituição do montante do imposto profissional pago, a mais, relativamente ao ano de 2015, aos contribuintes que tenham optado pelo recebimento da restituição por transferência bancária. Quanto aos outros contribuintes, a mesma será paga através da sua entidade patronal ou do título de pagamento, de acordo com o previsto no Regulamento do Imposto Profissional. Além disso, o registo para recebimento do montante da restituição de impostos ou de pagamentos por transferência bancária, feito depois do dia 23 de Setembro continuará a ser aceite. Na altura do registo, é favor indicar o número do telemóvel local ou email, para poder receber as informações emitidas pela DSF, relativas à restituição de impostos.



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