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Atribuição do rendimento de Contas Individuais de Previdência do corrente ano, cuja taxa de rendimento é de 0,1363%


O Fundo de Segurança Social informa que o rendimento da taxa de juros de Contas Individuais de Previdência do corrente ano já foi transferido, no dia 8 de Setembro, para a conta individual de previdência dos titulares que reúnem os requisitos legais. A taxa de rendimentos é de 0,1363% (ou seja, a taxa de juro anual é de 1,6356%) e o período de cálculo do rendimento é compreendido entre Setembro de 2015 e Agosto de 2016. Os cidadãos podem, a partir de hoje, consultar o saldo da sua conta individual através da página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo, ou a partir de 12 de Setembro através da linha aberta (24 horas) número 28230230. A taxa de rendimento de Contas Individuais de Previdência é resultante do depósito a prazo nos bancos, sendo que o rendimento atribuído ao titular é o saldo total da conta individual do último dia de cada mês durante o período de cálculo de rendimento vezes a taxa de rendimento. Caso os cidadãos queiram obter mais informações relativas à atribuição de rendimento de Contas Individuais de Previdência, podem consultar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente.



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