Relativamente à manifestação na tarde de hoje (dia 4), realizada por algumas associações para apoiar a continuação de funcionamento de uma aplicação de telemóvel que presta serviço de aluguer de veículos no território, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) exprimem o seu respeito ao legítimo direito de expressão dos cidadãos, salientando, porém, que o referido serviço de transporte de passageiros é ilegal em Macau, daí resultando que as petições das associações não têm suporte no modelo de serviço de transporte de passageiros legalmente estabelecido. Assim, tanto o CPSP como a DSAT continuarão a combater com firmeza todas as actividades de transporte de passageiros ilegais para proteger seriamente a segurança das suas deslocações bem como os legítimos direitos, quer dos cidadãos residentes, quer dos turistas. Além disso, a DSAT cumpre orientações, no sentido facilitar a vida dos cidadãos, desenvolvendo estudos no sentido de se criarem serviços de aluguer de taxi por via da internet. O CPSP e a DSAT estão sempre atentas às irregularidades dos taxistas e quaisquer outras situações de transporte ilegal. No combate às irregularidades dos taxistas, o CPSP procede a constantes autuações e realiza operações conjuntas com a DSAT em diferentes locais da cidade. Nos primeiros oito meses do ano corrente, registaram-se 2807 casos de autuação, representando uma redução de 25,8% comparando com o mesmo período do ano passado, de entre as quais, a cobrança abusiva de tarifas e a recusa de prestação de serviço ocuparam mais de 70% da sua totalidade, demonstrando que o combate a estas condutas vem produzindo, gradualmente os seus efeitos, sendo de referir, também, que os taxistas contribuiram com a melhoria constante da sua postura. Quanto ao combate ao transporte ilegal de passageiros o CPSP efectuou 536 autuações entre Janeiro e Agosto do corrente ano, o que representa a duplicação relativamente ao período homólogo do ano passado; sendo de salientar que, desde o mês de Outubro do ano anterior, se registou uma subida notável e constante do número de autuações contra a prestação dos serviços de transporte ilegal de passageiro realizadas através da aplicação móvel, âmbito em que se registou um total de 400 autuações nos primeiros oito meses; Durante o mês de Agosto, o número de casos de autos relativos a prestação de serviços de transporte ilegal através da aplicação móvel, significou mais de 90%, no âmbito da actividade de transporte ilegal, o que prejudicou gravemente os interesses legítimos do sector, ao mesmo tempo perturbando o regime de operação legal do serviço de táxi. Na realidade, na maioria dos países e regiões do mundo, por exemplo, nos EUA e na Europa a prestação de serviços de transporte em veículos privados através da aplicação móvel é ilegal e os seus operadores foram sendo sucessivamente punidos com rigor. Se é, por outro lado, verdade que, em alguns países e regiões, esses serviços têm estatuto legal, também é que os seus operadores têm de estar de acordo com as condições de fiscalização especialmente criadas sobre o seu modo de operação e assumir os respectivos deveres e responsabilidades, devendo afirmar-se que esse modelo de negócios e de exploração não corresponde aos padrões comerciais de Macau, não sendo legítimo que, aqui, opere por si próprio e incondicionalmente. Ultimamente, tendo em conta as alterações no paradigma de deslocação, a DSAT, de acordo com a lei e as necessidades do mercado, já concedeu, mediante concurso público, uma determinada quantidade de licenças de exploração de taxi, sendo que os seus os operadores têm de disponibilizar a prestação de serviços de transporte através de chamadas telefónicas, aplicação de telemóvel e internet, o que concorre para a regulamentação desse tipo serviço de transporte com marcação prévia através da internet, de acordo com a lei. Essa iniciativa não só assegura a ordem no sistema de transporte de passageiros em Macau, como também garante a segurança dos passageiros e os seus direitos e interesses legítimos. Pelo que aqui é dito, o CPSP e a DSAT não se pronunciam sobre os rumores da saída daquela companhia, antes acentuando a sua responsabilidade do combate às actividades ilegais de prestação de serviço de transporte, trabalho que desenvolvem e executam nos termos da lei e respectivos procedimentos. O CPSP e a DSAT apresentam uma atitude aberta perante a possibilidade de qualquer indivíduo ou companhia explorar em Macau uma actividade de serviço inovador para optimização da prestação de serviço de transporte, desde que cumpra a lei e a política de exploração de transporte local. O CPSP e a DSAT prosseguem a execução rigorosa e activa do combate às infracções protagonizadas pelos táxis, bem como das actividades ilegais de transporte, que ainda se observam, sempre com o fim último de assegurar a ordem do trânsito rodoviário e a segurança dos cidadãos de Macau.