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Importação de medicamentos veterinários deve ser requerida aos Serviços de Saúde – Nos últimos três meses todos os pedidos foram aprovados


Um órgão de comunicação social veiculou informações de que a desde esta semana, de acordo com várias clínicas veterinárias e lojas de animais, a importação de medicamentos destinados a animais e alguns produtos alimentares para cães provenientes de Hong Kong tinham sido proibidos e que teria causado a ruptura de produtos em algumas clínicas veterinárias. Perante estas notícias os Serviços de Saúde esclarecem que nos últimos três (3) meses todos os requerimentos de importação de medicamentos veterinários, que estavam em conformidade com a lei, foram aprovados. Segundo a legislação vigente, o requerimento da importação de medicamentos veterinários é efectuado de acordo com os procedimentos e requisitos de importação de medicamentos (medicamentos ocidentais). Quaisquer medicamentos veterinários importados para Macau devem ser requeridos por empresas titulares de licenciamento que permita a importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos” emitido pelos Serviços de Saúde. Todas as firmas que pretendam importar medicamentos, antes de o fazer, devem requerer ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde o licenciamento de importação. Só após apreciação das respectivas orientações técnicas é que as firmas, que satisfazem os requisitos, serão previamente autorizadas pelos Serviços de Saúde a importar medicamentos veterinários. Esta autorização prévia só é válida para uma importação. Antes de cada importação as empresas de produtos farmacêuticos devem efectuar novo requerimento. Os decretos-lei e despachos de importação de medicamentos podem ser consultados na página electrónica dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo). Para eventuais esclarecimentos deve ser contactada a Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde de Macau (Tel: +853 85983520)



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