Saltar da navegação

Acesso aos serviços médicos no exterior só é possível de acordo com a lei e a doentes que reúnam condições


De acordo com informações que circularam, terça-feira (dia 23 de Agosto), um residente reclamou junto do Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) do facto da sua mulher ter falecido, no passado dia 3 de Abril, na sequência de uma doença, apesar de ter solicitado a prestação de serviços médicos no exterior e estes terem sido recusados. Esta situação levou o marido da paciente a solicitar uma indemnização para pagamento das despesas do funeral. O CHCSJ tem acompanhado com enorme atenção esta situação, tendo durante todo o processo avaliado a situação clínica da doente, através da realização de várias consultas colegiais de especialidades, recolhendo opiniões e prestando esclarecimentos, por diversas vezes, à família e à doente, sobre o real estado de saúde. Também foi explicada a razão pela qual a paciente não era enviada para cuidados de saúde fora do Território. O acesso aos serviços médicos no exterior depende da decisão clínica da especialidade. Recorde-se que a Junta para Serviços Médicos no Exterior age de forma rigorosa perante os pedidos de serviços médicos no exterior e de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 24/86/M, enviando os doentes que reúnem condições para tratamento em hospitais do exterior. Cada caso é proposto pelo médico especialista assistente, do doente conforme o seu estado de saúde, ao Responsável do respectivo Serviço, que caso concorde com a avaliação clínica, irá propor a situação à Junta para Serviços Médicos no Exterior que irá autorizar e homologar o pedido. Se o pedido for aprovado e confirmado, há necessidade de organizar o processo de acesso aos serviços médicos nas unidades de saúde locais ou no exterior, pois cada situação tem um programa terapêutico adequado, pois, assuntos diferentes não podem ser tratados da mesma maneira. O CHCSJ manifesta carinho e solidariedade ao residente pela perda do seu familiar, e em caso de necessidade, os assistentes sociais do hospital prestarão toda a assistência e aconselhamento necessário.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar