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O caso de um homem suspeito de ter conduzido, sob o efeito de droga, em sentido oposto ao legalmente estabelecido na Ponte da Amizade, foi levado à justiça


O caso de um homem suspeito de ter conduzido, após o consumo de droga, em sentido oposto ao legalmente estabelecido na Ponte da Amizade na madrugada do dia 14 deste mês, foi transferido da Polícia de Segurança Pública ao Ministério Público para a investigação. Despois de o Ministério Público ter interrogado o arguido, o Juiz do Juízo de Instrução Criminal aceitou a sugestão do Delegado do Procurador de mandar aplicar ao arguido as medidas de coacção do termo de identidade e residência e da obrigação de apresentação periódica de 15 em 15 dias, por suspeita de prática dos crimes de consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, e de condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, definidos no artigo 14.o da Lei n.o 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas) e no n.o 2 do artigo 90.o da Lei n.o 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), respectivamente. O caso será devolvido ao Ministério Público para o prosseguimento da investigação.



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