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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo que estabelece a prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo que estabelece a prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social. Em 2008, o Governo da RAEM aprovou o Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), que tem como objectivo apoiar os agregados familiares em situação económica desfavorecida admitidos como candidatos na lista geral da habitação social, por forma a aliviar os encargos com habitação. Para concretizar, de forma contínua, o plano acima referido, este foi prorrogado até 31 de Agosto de 2016, pelo Governo da RAEM, através dos Regulamentos Administrativos nºs 30/2009, 19/2010, 32/2011, 22/2012, 25/2013, 18/2014 e 14/2015. A fim de continuar a apoiar a diminuição dos encargos habitacionais dos agregados familiares em situação económica desfavorecida que se encontrem na lista de espera de habitação social, o Governo da RAEM elaborou um projecto de regulamento administrativo que estabelece a prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social. No projecto propõe-se a prorrogação do prazo de aplicação da referida medida até 31 de Agosto de 2017, o número de prestações do abono continua a ser de 12, atribuindo aos agregados familiares compostos por uma a duas pessoas o abono mensal no montante de 1 650 patacas, e aos agregados familiares compostos por três pessoas ou mais, o abono mensal no montante de 2 500 patacas. Ao mesmo tempo, tendo em conta que o Despacho do Chefe do Executivo n.o 473/2015 alterou o montante máximo do total do rendimento mensal dos agregados familiares em situação económica desfavorecida que arrendam habitações socias, o projecto também propõe o seguinte ajustamento relativo ao limite máximo do total do rendimento mensal dos agregados familiares requerentes: (viden em anexo) Por outro lado, o projecto estipula que os agregados familiares beneficiários do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social mantêm o direito à atribuição do abono de residência sem necessidade de apresentação de nova candidatura. Os novos candidatos ao abono, devem apresentar a sua candidatura no Instituto de Habitação, mediante a entrega do boletim de candidatura, devidamente preenchido e assinado, até ao dia 30 de Setembro de 2016. O projecto estipula que o regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2016.



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