O Conselho de Consumidores (CC) levou a cabo uma investigação, por inquérito, sobre as tarifas dos cursos de condução de motociclo de 125cc e de automóvel ligeiro das escolas de condução em Macau. Das respostas recolhidas verifica-se que, apesar de as escolas de condução locais cobrarem taxas diferenciadas em alguns itens de serviço, o preço total dos ditos cursos é idêntico entre as mesmas. Além disso, é de notar que as quantias pagas para a inscrição dos ditos cursos podem não ser reembolsáveis em caso do cancelamento da inscrição por parte dos consumidores. Deste modo, convém que os consumidores se informem melhor sobre o preçário e o regulamento relativos aos cursos de condução antes de fazerem inscrição nos mesmos. Mais detalhes sobre a presente investigação estão publicados na revista “O Consumidor” n.º 275. O preço do curso é igual mas a taxa administrativa para o pedido de exames diferencia-se entre as escolas de condução Segundo os dados recolhidos, as 22 escolas de condução que responderam ao questionário cobram a taxa idêntica ao curso de condução de motociclo de 125cc, enquanto o preço do curso de automóvel ligeiro também não se diferencia entre as mesmas. No entanto, algumas escolas só aceitam o pagamento integral mas outras acedem ainda ao pagamento em prestações. Apesar de o preço total dos cursos ser igual entre as escolas de condução, estas cobram diferente taxa administrativa para o pedido de exames. As quantias pagas podem não ser reembolsáveis em caso do cancelamento da inscrição O resultado da investigação mostra que algumas escolas não cobram taxa administrativa no caso de o consumidor não passar no exame médico ou abandonar o curso em que se inscreveu. Porém, há umas que cobram uma taxa administrativa entre 100 e 600 patacas no dito caso e outras não aceitam o reembolso das quantias pagas ou das aulas ainda não realizadas ao consumidor que abandone o curso. Cada escola de condução tem as regras próprias em relação ao pedido de cancelamento da inscrição no curso e ao de ausência em aulas. Convém que os consumidores se informem bem sobre as tarifas dos cursos de condução tomando como referência os dados recolhidos nesta investigação Sugere-se que os consumidores, antes de fazerem inscrição no curso de condução, comparem o preço e as regras relativos ao curso entre várias escolas de condução, informando-se melhor sobre o curso junto às mesmas para escolher uma escola que corresponda às suas necessidades. Paralelamente, lembra-se aos consumidores que qualquer acordo deve ser listado claramente no recibo ou em outro documento de transacção, de modo a proteger os seus direitos e interesses. Sugere-se que haja um regulamento detalhado sobre os cursos de condução O CC sugere às escolas de condução que estabeleçam um regulamento claro e detalhado sobre os cursos de condução que oferecem, dando previamente aos consumidores a conhecer sobre o mesmo, por forma a proteger os direitos das partes e sobretudo assegurar o direito do consumidor à informação. O relatório da referida investigação encontra-se publicado na nova edição da revista “O Consumidor”, n.º 275. Esta edição também publica a notícia sobre a palestra realizada pelo CC para as Lojas Certificadas e ainda a entrevista da Image Digital que conseguiu o prémio de classe A de Loja Certificada em 2015. Os cidadãos interessados podem obter a revista “O Consumidor” n.º 275 nos Postos de Atendimento ao Público do CC sitos respectivamente na Av. Horta e Costa, n.º 24, Edf. Cheung Heng, R/C e na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, bem como no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau, ou, podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de Wechat. Para qualquer esclarecimento, pode ligar para a linha aberta do CC (89889315).
Conselho de Consumidores lança a revista “O Consumidor” n.º 275
Há algo de errado com esta página?