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Entrada em funcionamento na quarta-feira a passagem exclusiva para automóveis pesados de passageiros na Avenida Norte do Hipódromo

A recém-instalação dos semáforos na saída do viaduto da Avenida Norte do Hipódromo escoa o fluxo dos veículos de diferentes sentidos

Em articulação com o funcionamento de tomada e largada de passageiros dos autocarros de turismo no lado leste da Praça das Portas do Cerco, entrará em funcionamento a partir de 10 de Agosto (quarta-feira), pelas 11H00, a passagem exclusiva para automóveis pesados de passageiros na Avenida Norte do Hipódromo. Deste modo, aqueles automóveis pesados de passageiros, passando pela Avenida Norte do Hipódromo, entram directamente na faixa de rodagem do lado leste da Praça das Portas do Cerco e na zona de tomada e largada de passeigeiro alí situada, fica isenta da circulação pelo túnel rodoviário das Portas do Cerco. Pelo que, crê-se que a pressão do trânsito da zona das Portas do Cerco poderá ser aliviada, ao passo que com a entrada em funcionamento, dos semáforos recém-instalados na saída do viaduto da Avenida Norte do Hipódromo, por forma a escoar o cruzamento de veículos em diferentes sentidos. Para enfrentar com o futuro fluxo da circulação dos autocarros públicos e de turismo, que entram e saem da zona de tomada e largada de passageiros da Praça das Portas do Cerco, pela Avenida Norte do Hipódromo, bem como a manutenção da fluidez do trânsito no lado leste do túnel das Portas do Cerco, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) procede ao reordenamento da zona de tomada e largada de passageiros, situada no lado leste da Praça das Portas do Cerco, e também, ao planeamento de novo acerca do trânsito da Avenida Norte do Hipódromo. Estes incluíram respectivamente, o aproveitamento da característica da amplitude desse troço, foi criada a passagem exclusiva para automóveis pesados de passageiros; a instalação do sistema dos semáforos no acesso da saída do viaduto da Avenida Norte do Hipódromo, de modo a se acertar racionalmente o tempo da circulação de veículos de diferentes sentidos, assim solucionanado a questão do cruzamento de veículos. Com a última fase das obras do reordenamento de zona de tomada e largada de passageiros para os autocarros de turismo no lado leste da Praça das Portas do Cerco, tornou-se já estar aberto um espaço parcial destinado ao uso dos shuttle bus dos hoteis e casinos. A DSAT irá aberta no dia 10 de Agosto (quarta-feira) a passagem exclusiva para automóveis pesados de passageiros na Avenida Norte do Hipódromo. Portanto, os automóveis pesados de passageiros podem chegar directamente ao troço do lado leste da Praça das Portas do Cerco e à zona de tomada e largada de passageiros ali situada, pela passagem da Avenida Norte do Hipódromo, não sendo precisa a circulação pelo túnel das Portas do Cerco. Neste momento, por não estarem completamente concluídas as obras na zona de tomada e largada de passageiros, por isso, na qual só está aberto um espaço parcial destinado ao uso dos shuttles bus dos hotéis e casinos. Para os automóveis de agências de viagem de passageiros e os restantes autocarros de turismo, podem efectuar temporariamente a tomada e largada de passageiros no troço junto ao exterior da sede da Unidade Tactica de Intervencao da Policia. Quanto aos automóveis ligeiros com chapas de matrículas duplas, podem tomar passageiros no espaço recém-criado de estacionamento da Praça das Portas do Cerco. Apesar disso, o sistema dos semáforos instalados no acesso da saída do viaduto da Avenida Norte do Hipódromo será entrar em funcionamento em simultâneo, assim a fim de se acertar de forma racional o tempo da circulação de veículos de diferentes sentidos. Com vista a reforçar a gestão na zona de tomada e largada de autocarros de turismo e a aumentar a rotatividade de veículos, a DSAT já estabeleceu o mecanismo de autorização de entrada, uma vez que o automóvel a entrar na zona de tomada e largada, é obrigado a registar previamente, obtindo o dístico de autorização de entrada emitido pela DSAT, é que pode usar a respectiva zona de tomada e largada de passageiros, não se podendo permanecer mais 30 minutos da duração máxima de estacionamento. Será advertir aquele que não cumpre, no caso de reincidência, será cancelar o seu dístico de autorização de entrada, no sentido de evitar a afectação da rotatividade pela ocupação do espaço de tomada e largado por demaisdo tempo.

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