Com o objectivo de concentrar os trâmites para o pedido da licença de importação de veículos, o Governo da RAEM introduziu alterações ao Regulamento Administrativo n.o 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), prevendo expressamente que a competência de licenciamento de importação de veículos seja transferida da Direcção dos Serviços de Economia (DSE) para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). Ao abrigo da Lei do Comércio Externo, a importação de mercadorias, constantes da Tabela B em anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.o 255/2016, carece de licenças de entidades competentes. No caso concreto de importação de veículos, compete à DSE a emissão da licença. A fim de concentrar os trâmites para pedido desta licença, e evitar os inconvenientes causados aos operadores comerciais pela necessidade de se deslocarem a vários serviços para tratar as respectivas formalidades, o Regulamento das Operações de Comércio Externo, com as novas alterações, transfere, a partir de 4 de Agosto (quarta-feira) a competência de licenciamento de importação de veículos para a DSAT a quem cabe a aprovação do pedido de emissão, da alteração e do cancelamento da licença de importação de veículos e a informação de dados de licenças às entidades relevantes. O procedimento de pedido é idêntico ao do anterior A DSAT realizou recentemente uma sessão de esclarecimento, divulgando junto do sector profissional a alteração do licenciamento de importação de veículos. Referiu que o procedimento de pedido da licença é basicamente idêntico ao do anterior e pode ser feito electronicamente ou em suporte de papel. A cada veículo corresponde um pedido. Os operadores podem ser pessoas colectivas ou singulares. No caso de pessoa singular, apenas pode apresentar o pedido da licença de importação em suporte de papel e importar um só veículo dentro de seis meses; no caso de pessoa colectiva, deve pedir electronicamente ou em suporte de papel junto da DSE o Registo para Operações de Comércio Externo sob Controlo. Antes de importar qualquer tipo de veículos, os operadores devem finalizar junto da DSAT o processo de homologação da marca e modelo do respectivo veículo, e só assim é que podem importar o veículo da respectiva marca e modelo (desde que não seja de carácter provisório, entre outras situações excepcionais). O processo de aprovação da licença de importação incide principalmente na verificação dos dados do veículo com marca e modelo homologados. A licença tem um prazo de validade de 30 dias, contados a partir da data da emissão. Emitida a licença, os operadores podem dirigir-se para os Serviços de Alfândega munindo-se da mesma licença para tratar as formalidades de desalfandegamento. Caso o pessoal dos Serviços de Alfândega verifique a desconformidade entre os dados de veículos constantes da licença e o veículo efectivamente importado, exigirá sempre a alteração da licença. Os operadores podem também requerer a alteração depois de desalfandegamento, cabendo à DSAT a aprovação da rectificação pretendida. 70% dos utilizadores recorrem aos serviços electrónicos Considerando os recursos humanos disponíveis e o tempo que o processo de aprovação demora, o pedido da licença de importação de veículos em suporte de papel apenas pode ser efectuado na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II. Actualmente, cerca de 70% de utilizadores recorrem aos serviços electrónicos para o pedido. A DSAT chama atenção aos importadores de veículos que a Área de Atendimento não só emite a licença de importação de veículos, portanto, o tempo de espera para levantar o pedido é relativamente longo. Sugere, pois, aos interessados que utilizem, tanto quanto possível, a via electrónica para emissão de licença de importação, com vista a elevar a eficiência. Para mais informações ou inscrição da utilização dos serviços electrónicos para licença de importação, podem os interessados telefonar para a linha aberta do serviço de comércio electrónico 28228188.
DSAT passa a licenciar a importação de veículos a 4 de Agosto
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