A par do desenvolvimento continuado da sociedade, as tecnologias relacionadas com os gases combustíveis têm melhorado continuamente e os requisitos das normas de segurança têm igualmente aumentado. Hoje em dia, as normas técnicas usadas para os gases combustíveis já não conseguem satisfazer plenamente as necessidades concretas de Macau, especialmente no aspecto das normas técnicas dos postos de redução de pressão de gases combustíveis, há necessidade de as aperfeiçoar, com vista a responder ao desenvolvimento e uso do gás natural em Macau. Por outro lado, a fim de articular o Regulamento com outros regulamentos técnicos relacionados com as redes de fornecimento de gases combustíveis, uniformizando as normas, o Governo da RAEM elaborou novamente o projecto do Regulamento Administrativo, que aprova o “Regulamento Técnico dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis”. As propostas de revisão do projecto incidem principalmente nos seguintes aspectos: 1. Simplifica-se a classificação dos redutores, substituindo as três classes originais dos redutores por apenas duas classes; 2. Acrescentam-se medidas de monitorização e controlo dos redutores: estipulando-se que a entidade exploradora deve instalar um Sistema de Informação Geográfica (GIS) e Sistemas de Supervisão e Aquisição de Dados (SCADA), para monitorizar o estado de funcionamento da rede de tubagem, através do centro de controlo em tempo real, e realizar o controlo online em tempo real das tubagens, a fim de garantir a segurança do funcionamento da rede de tubagem; 3. Adicionam-se requisitos para a protecção contra as acções corrosivas e para as instalações dos medidores de caudal dos redutores e das redes de tubagem subterrâneas: a protecção contra as acções corrosivas obriga a que as tubagens de aço enterradas devem ser providas de protecção catódica; para as instalações de medidores de caudal introduzem-se normas para estas instalações, com a finalidade de medir com precisão o volume de gás consumido pelos utentes; 4. Aperfeiçoam-se os requisitos das estruturas de protecção dos redutores: no Regulamento original, as estruturas de protecção seriam construídas em alvenaria ou em terra, alterando-se agora para construção em betão armado; 5. Adicionam-se normas internacionais relevantes relacionadas com esta área, a fim de garantir ainda mais a segurança dos redutores e para que as técnicas para os redutores possam equiparar-se às técnicas internacionais correspondentes; 6. Adiciona-se a exigência de existência de placas de sinalização nos redutores, com a intenção de chamar a atenção do público sobre a presença de gases combustíveis e sobre a proibição de fumar, entre outras informações; 7. Estipula-se claramente que a entidade exploradora de gases combustíveis deve possuir um conjunto de dados sobre as redes de gasodutos de gás, frequentemente actualizado, de modo a facilitar a sua entrega aos vários departamentos relacionados com o planeamento. Propõe-se que o projecto entre em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo sobre o “Regulamento Técnico dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis”
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