No primeiro semestre do ano de 2016 registaram-se cerca de 170 casos do estacionamento abusivo de veículos nos parques de estacionamento públicos, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), em conformidade com o «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», já iniciou o processo de tratamento desses veículos, incluindo o bloqueamento e remoção nos parques de estacionamento, etc., por forma a salvaguardar o direito do uso legal de recurso em termos de estacionamento público pela população. A DSAT reitera que o período de estacionamento permitido nos parques de estacionamento públicos é de 8 dias consecutivos, quando for excedido o período de estacionamento, pode ser sujeito à aplicação de multa ou mais ainda, os respectivos veículos podem ser considerados como abandonados e submetidos aos serviços financeios para serem vendidos em hasta pública. Nesse sentido, faz-se o apelo aos condutores para prestarem atenção. Para permitir aos condutores a usarem, de forma razoável, os recursos de estacionamento público, a DSAT e as empresas de gestão de parques de estacionamento públicos continuam a destacar pessoal para fiscalizar a utilização dos lugares de estacionamento, colaboram no combate às acções de estacionamento abusivo, aperfeiçoando a ordem de estacionamento. Segundo os dados estatísticos no período entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2016, nos 39 parques de estacionamento públicos subordinados à DSAT foram tratados 167 veículos estacionados abusivamente, dos quais 7 são motociclos/ ciclomotores, sendo os restantes automóveis ligeiros. Conforme o «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento» desenvolveu-se o processo de tratamento, os 91 dos veículos foram pagos as respectivas despesas e retirados dos parques de estacionamento pelos proprietários, os 46 dos veículos foram transferidos para o parque de depósito de veículos pela DSAT, polícia ou empresa de gestão, os 22 dos veículos já foram cancelados a matrícula ou revertidos ao Governo, sendo os 8 dos veículos estar a efectuar os referidos processos, a fim de ser aberto, novamente, ao público os respectivos lugares de estacionamento. Período de estacionamento permitido é de 8 dias consecutivos Nos termos do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, salvo com o passe mensal ou o pedido prévio, por escrito, à entidade exploradora, quando o veículo for estacionado nos parques de estacionamento públicos mais de 8 dias, é considerado como estacionamento abusivo, poderá ser punido conforme o Regulamento. A empresa de gestão de estacionamento também pode solicitar à polícia que proceda ao bloqueamento do respectivo veículo no local, ou até proceder-se à remoção do respectivo veículo. Posteriormente, a DSAT irá emitir a notificação ao proprietário de veículo para o seu levantamento ou lhe notificar através de públicação de anúncios na imprensa local. Caso haja veículo depois de 90 dias de notificação que ainda não foi reclamado, a DSAT irá considerá-lo como abandonado, e transferí-lo para o serviço financeiro do Governo para ser vendido em hasta pública. A DSAT vai proceder à devolução das despesas decorrentes de estacionamento, remoção e depósito ao proprietário. A DSAT continua a reforçar a realização de inspecções nos parques de estacionamento públicos, revendo o funcionamento das instalações e a sua manutenção, assim como, o combate às acções irrazoáveis relativas ao estacionamento abusivo de veículos, de modo a assegurar o bom funcionamento dos parques de estacionamento públicos.