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Autoridades têm diversas medidas para garantir a segurança dos trabalhadores da linha da frente na execução das funções


Relativamente à notícia veiculada com o título “Trabalhadores dos serviços públicos vítimas de agressão pagam por sua conta despesas de tratamento”, publicada num jornal, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública salienta, referindo-se às garantias dos trabalhadores da linha da frente no desempenho das suas funções que, na Administração Pública, existem diversas medidas que asseguram a segurança dos trabalhadores da linha da frente na execução das funções. Em primeiro lugar, face à recusa de colaboração ou em situações de violência passíveis de constituir crime perante trabalhadores dos serviços públicos da linha da frente durante o desempenho das suas funções, pode ser solicitado, de imediato, o apoio da polícia. Em segundo lugar, caso um trabalhador da linha da frente que seja visado numa acção judicial enquanto no exercício das suas funções, pode também recorrer ao apoio judiciário. E em relação ao processo civil ou penal a ser instaurado pelo trabalhador com base em ameaças ou danos físicos sofridos em virtude do exercício de funções, o governo da RAEM propôs também a medida de atribuição de apoio judiciário, tendo contudo, a proposta sido suspensa em resultado de opiniões desfavoráveis advindas da sociedade. Em simultâneo, na eventualidade de um incidente ou acidente do qual resultem danos físicos ao trabalhador no desempenho das suas funções, é-lhe garantido o acesso aos cuidados de saúde nos termos da lei. Além disso, tendo em conta a situação concreta de trabalho, os serviços públicos facultam a formação necessária antes do ingresso e durante o desempenho de funções dos trabalhadores da linha da frente, assim como estabelecem instruções e medidas de trabalho adequadas, para assegurar que os trabalhadores da linha da frente detenham os conhecimentos e a capacidade suficiente para o exercício de funções e, ainda, que dominem as técnicas de tratamento de conflitos e de casos imprevistos. Em casos de necessidade, os serviços públicos estabelecem mecanismos de acção conjunta com a polícia, com vista a assegurar a segurança e o sucesso das operações.



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