Teve lugar hoje (15/7) em Macau a 9.ª reunião de alto nível de cooperação entre Hong Kong e Macau, durante a qual os representantes governamentais dos dois territórios rubricaram o documento principal do “Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau” (doravante designado por Acordo CEPA Hong Kong-Macau). O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, disse que a rubrica desse documento demonstra que as duas regiões, para além de se empenharem em valorizar plenamente as suas próprias vantagens, nomeadamente o estatuto de porto franco de que cada uma dota, prestam ainda importância à inovação de ideias no sentido de fomentar a maior abertura e optimização do ambiente de investimento dos dois territórios, impulsionando, de forma proactiva e ordenada, o desenvolvimento da cooperação bilateral nas áreas económicas, comerciais e de serviços. O mesmo dirigente acreditou que, com a sinergia dos acordos CEPA e respectivos suplementos que as duas RAEs celebraram com o Interior da China, serão criados efeitos aditivos mais positivos. O Secretário para as Finanças da Região Administrativa Especial de Hong Kong, John Tsang, por seu turno, manifestou a sua concordância com as palavras do Secretário Leong Vai Tac, fazendo votos de o documento ora assinado poder ajudar a impulsionar a integração e o desenvolvimento económicos das duas partes e, como consequência, a elevação da competitividade das duas regiões. Além disso, é desejo comum de Hong Kong e de Macau que o Acordo CEPA Hong Kong-Macau possa ser formalmente celebrado até final do corrente ano. Na reunião, foi acordada, por ambas as partes, a constituição de um grupo de trabalho para a promoção da cooperação económica entre Hong Kong e Macau, que terá como missão o aprofundamento da parceria existente na vertente económica que abrange áreas como comércio, turismo, serviços logísticos, promoção de investimentos directos estrangeiros, etc.. Este é o primeiro grupo de trabalho a constituir no quadro do mecanismo de ligação para a cooperação Hong Kong-Macau e a sua criação será benéfica para as duas regiões, permitindo-lhes, de forma mais rápida e atempada, entrar em contacto e tomar, em conjunto, acções relativamente aos assuntos económicos relevantes. O Acordo CEPA Hong Kong-Macau, um acordo de comércio livre altamente estandardizado e estabelecido em conformidade com os princípios e regras estipulados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), tem como finalidade alargar a integração económica e o desenvolvimento comercial dos dois lados, fomentar o fluxo de mercadorias, serviços e capitais entre as duas regiões, com vista a incrementar a competitividade global dos dois territórios. O documento principal do Acordo CEPA Hong Kong-Macau contém regras que abrangem áreas de comércio de mercadorias, comércio de serviços, promoção e facilitação de investimentos, propriedade intelectual, entre outras. Tendo em conta o facto de os dois territórios serem portos francos com aplicação de nenhuma taxa aduaneira à importação das mercadorias, as duas partes prometeram conceder a isenção de direitos aduaneiros às mercadorias importadas da outra parte, reduzir as barreiras não-tarifárias, sem adoptar medidas de anti-dumping e de compensação e, nesta base, avançar as medidas de facilitação das formalidades alfandegárias, no sentido de promover ainda mais o comércio de mercadorias entre Hong Kong e Macau e reforçar a cooperação entre os serviços alfandegários dos dois lados. No âmbito do comércio de serviços, uma lista concreta sobre os sectores a serem liberalizados estará a ser discutida por ambas as partes. E as duas partes pretendem que a liberalização neste segmento atinja a um nível alto, procurando assumir compromissos substanciais que possam ir além dos existentes compromissos feitos pelas duas partes no âmbito da OMC, no tocante a um vasto leque de sectores de serviços. O Acordo CEPA Hong Kong-Macau não contempla nenhuma medida quanto ao fluxo de pessoas entre os dois territórios (por exemplo no âmbito de formação escolar, trabalho, etc.). Ao fazer um balanço sobre a cooperação bilateral, Leong Vai Tac indicou que, em articulação com a situação conjuntural do desenvolvimento global do País e unindo as realidades de Hong Kong e de Macau, a cooperação bilateral tem sido aprofundada e alargada, sendo obtidos progressos nas áreas de economia e comércio, turismo, construção de infra-estruturas transfronteiriças, transporte, protecção ambiental, educação, cultura, governo electrónico, justiça, assuntos marítimos, saúde pública e tratamento médico, entre outras, com significativos resultados verificados particularmente nas vertentes como Acordo CEPA Hong Kong-Macau, finanças e seguros, turismo MICE, coordenação na construção da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, assuntos juvenis, etc.. Este dirigente frisou a disponibilidade para, no futuro, juntamente com a parte de Hong Kong, aproveitar as oportunidades estratégicas oriundas da implementação do 13º Plano Quinquenal Estatal e da iniciativa de “Uma Faixa, Uma Rota”, sugerindo que os dois territórios procedam, em conjunto com a Província de Guangdong, a um estudo visando a promoção ordenada da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, cabendo aos serviços públicos da área económica e comercial dos dois lados planear acções articuladas mais concretas para organizar, juntamente com os parceiros da Região do Grande Delta do Rio das Pérolas, deslocações aos países e regiões localizados ao longo da “Uma Faixa, Uma Rota” e aos países lusófonos para realizarem actividades promocionais nas áreas económica, comercial, turística e cultural, entre outras, no sentido de explorar o mercado internacional. Com base no aprofundamento da actual parceria e em conjugação com as necessidades reais do desenvolvimento dos dois territórios, serão desenvolvidos trabalhos de estudo visando a exploração de novas áreas de cooperação, a fim de impulsionar, efectivamente, o desenvolvimento económico e o melhoramento da vida da população das duas partes, consolidar e elevar, de mãos dadas, o posicionamento e as funções de Hong Kong e de Macau no percurso do desenvolvimento económico e da abertura ao exterior do País. Na reunião, os assuntos como a ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e a cooperação juvenil foram ainda temas de discussão entre as duas partes. Em termos do reforço da cooperação entre os jovens, para além de se prosseguirem, de melhor forma, os apoios ao empreendedorismo e emprego dos jovens através dos mecanismos existentes, será empenhado em valorizar o papel de Macau como plataforma entre a China e os Países de Língua Portuguesa, envidando-se maiores esforços no sentido de incentivar os jovens de Hong Kong e de Macau a alargarem o seu contacto com o exterior, mediante a participação em eventos desportivos ou actividades com características específicas. Tendo em consideração que a construção da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau se reveste de uma importância significativa, podendo proporcionar condições ainda mais benéficas para a maior integração e intercâmbio entre Hong Kong e Macau e ainda, entre Guangdong-Hong Kong-Macau, nas vertentes económicas e do bem-estar da população, é do consenso das duas partes a prestação contínua de empenhos redobrados na promoção das respectivas obras, acelerando o debate sobre a parceria na implementação das diversas políticas inerentes à passagem transfronteiriça, bem como na adopção de formas que visam dinamizar o desenvolvimento da sociedade e do bem-estar da população das duas regiões após a conclusão da ponte em questão. A Chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, Lok Kit Sim, o Assessor do Chefe do Executivo, Kou Chin Hung, o Secretário para os Assuntos Constitucionais e do Continente da RAEHK, Raymond Tam, a Secretária Permanente desta instituição, Chang King-yiu, assim como representantes dos serviços públicos respeitantes dos dois territórios estiveram presentes na reunião.
Realizada hoje a 9.ª reunião de alto nível de cooperação entre Hong Kong e Macau Rubrica do Acordo CEPA Hong Kong-Macau para impulsionar a cooperação económica e comercial
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