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O Conselho Executivo concluiu a discussão de dois projectos de regulamento administrativo intitulados “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo)” e “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 29/2003 (Regulamento da Certificação de Origem)”, respectivamente


Com a mudança do ambiente comercial e a entrada em vigor da Lei n.º 3/2016 (Alteração à Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo), para simplificar os procedimentos administrativos, aumentando a eficiência administrativa e facilitando os operadores, o Governo da RAEM elaborou dois projectos de regulamento administrativo intitulados “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo)” e “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 29/2003 (Regulamento da Certificação de Origem)”, respectivamente, no sentido de optimizar os procedimentos das operações de comércio externo e o regime de emissão do certificado de origem. As principais alterações do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo)” são: São acrescentadas normas de natureza administrativa sobre a licença de trânsito. É introduzido o desalfandegamento de mercadorias a coberto de livretes A.T.A. para simplificar as formalidades de reexportação de Macau das mercadorias efectuada em curto prazo após a sua importação temporária em Macau por forma a beneficiar o desenvolvimento de convenções e exposições. São suprimidas as normas especificamente estabelecidas para o regime de quotas para produtos têxteis e de vestuário, passando os procedimentos e os documentos exigidos para a exportação desses produtos a ser integrados no regime geral de emissão de licenças. É permitida a entrega de declarações de mercadorias por forma electrónica após o desalfandegamento. Este modelo funcionará em simultâneo com o regime de declaração actualmente existente em Macau, no sentido de elevar a eficiência do processamento de desalfandegamento e declaração das mercadorias nas fronteiras aduaneiras, aumentando a competitividade no mercado de globalização económica das indústrias de Macau, particularmente a indústria logística. As principais alterações do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 29/2003 (Regulamento da Certificação de Origem)” são: São divididos os procedimentos de pedido de emissão do certificado de origem conforme a exportação de mercadorias for feita a coberto de licença ou declaração, o que contribuirá para encurtar o tempo de apreciação e autorização, elevando a eficiência administrativa. É optimizado o procedimento de emissão de certificado, possibilitando que os exportadores façam o levantamento do certificado de origem directamente na Direcção dos Serviços de Economia. São suprimidas as formalidades relativas ao banco no processo de pedido do certificado de origem por já não ser obrigatório concentrar na Autoridade Monetária de Macau as divisas e os meios de pagamento sobre o exterior. São suprimidos os emolumentos da emissão do certificado de origem de forma a reduzir os custos das operações de comércio externo que carecem do certificado de origem. O Regulamento das Operações de Comércio Externo e o Regulamento da Certificação de Origem são regulamentos administrativos complementares relativos aos regimes de licença, de declaração e de certificado de origem previstos na Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo). Os dois projectos de regulamento entram em vigor simultaneamente com a Lei n.º 3/2016 (Alteração à Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo), isto é, no dia 4 de Agosto de 2016.



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