O Chefe do Executivo dedicou particular atenção ao Relatório de investigação sobre o caso da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long entregue pelo Comissariado Contra a Corrupção (CCAC). Ouvido o Ministério Público, este emitiu parecer no sentido de que o termo de compromisso firmado em 10 de Janeiro de 2001 entre o Governo da RAEM e a Sociedade de Desenvolvimento Predial Baía da Nossa Senhora da Esperança S.A. não está conforme com a lei, o que acarreta o vício da respectiva nulidade, não tendo qualquer efeito vinculativo para o Governo da RAEM, de modo que este não se vê obrigado a assumir qualquer uma das responsabilidades previstas naquele documento. O Chefe do Executivo determinou que os serviços competentes procedam ao acompanhamento das matérias referidas no Relatório do CCAC e as tratem em rigorosa conformidade com a lei. O Chefe do Executivo tomou as decisões que entende serem adequadas através de despacho no qual, em primeiro lugar, determinou que o Secretário para os Transportes e Obras Públicas acompanhe a questão relacionada com a falta de vinculação jurídica da RAEM derivada do termo de compromisso, bem como os seus desenvolvimentos. Em segundo lugar, que é ao CCAC que cabe investigar na perspectiva do apuramento de eventuais indícios criminais, nomeadamente de corrupção ou burla. Por último, caso se verifique infracção disciplinar cometida por funcionário público, caberá à entidade competente adoptar os procedimentos legais para instrução de processo disciplinar. O Governo da RAEM reitera a sua determinação em continuar a resolver as questões relacionadas com o aproveitamento de terrenos em conformidade com a Lei de Terras. Por outro lado, dos 350 hectares que compõem os Novos Aterros Urbanos, jamais foi concedido um lote sequer a título de “quitação de dívida”. Deve-se ainda enfatizar que, no passado, quando o Governo da RAEM se comprometeu a realizar permuta de terrenos para fins de compensação, fê-lo em consonância com políticas definidas e para prossecução do interesse público envolvido, tais como, alteração de planeamento, construção de infra-estruturas ou de habitação pública, entre outras razões, tendo sempre garantido a respectiva publicação em Boletim Oficial. Tais situações configuram actos fundados na lei e que foram objecto da devida publicidade. Em todo o caso, o Governo, acaso suspeite da existência de irregularidades ou ilegalidades, tomará a atitude de encaminhar o assunto para o CCAC a fim de que sejam tomadas as providências legais. O Governo da RAEM alertado, no ano passado, para a importância que a sociedade concede à questão da permuta de terrenos envolvendo a Fábrica de Panchões Iec Long, procedeu ao seu exame de modo atento e profundo. De seguida, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas tomou a iniciativa de encaminhar o caso para avaliação por parte do CCAC, o que permitiu que a questão, neste momento, esteja devidamente esclarecida. Isto mesmo comprova que o Governo da RAEM consistentemente respeita o espírito da lei e que actua em estrita observância dos seus ditames. O Governo reitera a sua intolerância relativamente a quaisquer actos de corrupção ou indisciplina e garante que, a verificarem-se, os mesmos serão objecto de rigoroso tratamento em conformidade com a lei. Intenta-se, desta forma, em comunhão de esforços com a sociedade, consolidar o Estado de Direito e construir uma Macau permanentemente estável e pacífica.
O Chefe do Executivo determina o acompanhamento, em conformidade com a lei, relativo à invalidade da permuta que envolve os terrenos da Fábrica Iec Long
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