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CCAC divulga o Relatório de investigação sobre o caso da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) divulga o Relatório de investigação sobre o caso da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long, no qual se considera que o Termo de Compromisso sobre a permuta do terreno, firmado em 2001 entre o Governo da RAEM e a Sociedade de Desenvolvimento Predial Baía da Nossa Senhora da Esperança, S.A. (Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança) não está em conformidade com o disposto na antiga Lei de Terras, e que a Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança não goza de qualquer direito sobre a maioria das parcelas do terreno em que fica situada a Fábrica de Panchões Iec Long, sendo nulo o acordo da permuta de terrenos. Para além disso, tendo em conta que o Governo da RAEM não tem quaisquer encargos para com a Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança ou quaisquer outras empresas ao nível da concessão, ou compromisso de concessão, daquele terreno, não existe a chamada questão das “dívidas de terrenos”. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas endereçou, em 10 de Agosto do ano passado, um ofício ao CCAC, remetendo o processo relativo à permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long com vista à realização de uma investigação sobre o caso. Após uma análise preliminar dos referidos documentos, o Comissário contra a Corrupção determinou, por despacho, a instrução de uma investigação sobre o caso, por forma a aferir da legalidade e razoabilidade do respectivo processo e decisões. Na investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que o terreno da Fábrica de Panchões Iec Long conta com uma área de 28.340 m2, dos quais 21.668 m2 foram concedidos por arrendamento, pela Administração Portuguesa de Macau, na década de 1950, a favor de dois proprietários da então Fábrica de Panchões, de forma a serem aproveitados conjuntamente com o terreno privado, com uma área de 1.655 m2 destes proprietários e com outros terrenos, para a exploração da actividade da fábrica de panchões. Na década de 80 do século passado, encontrando-se a Fábrica de Panchões Iec Long praticamente desactivada, a Administração Portuguesa de Macau declarou, em 1986 e nos termos da lei, a rescisão dos contratos de concessão dos referidos terrenos e as suas respectivas caducidades. Posteriormente, deu-se a alienação da propriedade do terreno privado da aludida fábrica e pedidos de construção de edifícios com a finalidade de comércio e habitação ou de permuta por outro terreno foram apresentados sucessivamente à Administração Portuguesa de Macau pelos titulares daqueles terrenos da Fábrica de Panchões Iec Long, não havendo obtido porém qualquer acordo. Além disso, houve entre os ditos titulares e o Governo uma disputa relativa ao prémio do Lote BT27 na Taipa, a qual, em meados de 2000 e tendo em conta uma proposta do Procurador, foi resolvida no processo da permuta do terreno da Fábrica de Panchões que então decorria. No mesmo ano, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e os titulares do terreno da aludida fábrica de panchões chegaram a um consenso em relação à permuta de terrenos após várias negociações e, em 10 de Janeiro de 2001, o Governo da RAEM, representado pelo Director da DSSOPT, e o representante da Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança firmaram um Termo de Compromisso relativo à permuta de terrenos, segundo o qual o Governo da RAEM comprometeu-se a conceder à Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança um terreno localizado na Baía de Nossa Senhora da Esperança na ilha da Taipa, com uma área de 152.073 m2 e a Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança, por sua vez, comprometeu-se a ceder ao Governo da RAEM, livre de qualquer ónus ou encargo, todo o terreno que forma a Fábrica de Panchões Iec Long. Em Março de 2002, foi autorizado pelo Governo da RAEM o pedido formulado pela Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança relativa à divisão do terreno na Baía de Nossa Senhora da Esperança em duas parcelas, uma com a área de 99.000 m2 e outra com a área de 53.073 m2, e ainda que a primeira parcela fosse cedida a favor da sociedade Shun Tak, Serviços Recreativos, S.A. (Shun Tak S.A.) para a construção de um hotel, pagando a Shun Tak S.A. um montante de $ 500.000.000,00 dólares de Hong Kong como preço de cedência. Em 2006, a Shun Tak S.A. declarou abdicar da área de 18.344 m2 no terreno referido, no sentido de que o Governo da RAEM concedesse, por arrendamento e com dispensa de concurso público, um terreno com idêntica área nos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE) para a construção de um hotel e de habitação. Segundo a análise do CCAC, o referido Termo de Compromisso é o documento fundamental e crucial relativamente à permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long. No entanto, a forma e o objecto da sua celebração violaram manifestamente o “princípio da legalidade”. Nos termos da antiga Lei de Terras, o Director da DSSOPT não tinha competência legal ou poderes legalmente delegados para poder proceder à concessão do referido terreno por arrendamento, pelo que o Termo de Compromisso foi celebrado em desconformidade com os requisitos de competência previstos na lei, em matéria de disposição de terrenos da RAEM. Para além disso, desde a sua celebração em 2001, o Termo de Compromisso nunca foi publicado no Boletim Oficial da RAEM, pelo que nesta matéria não existe conformidade com os requisitos formais definidos na antiga Lei de Terras, em matéria de disposição de terrenos da RAEM. O Termo de Compromisso e o respectivo processo não foram remetidos à Comissão de Terras para efeitos de discussão e de emissão de pareceres, pelo que não foram cumpridos os requisitos processuais definidos na antiga Lei de Terras no que diz respeito à disposição de terrenos da RAEM. De acordo com a planta cadastral anexada ao Termo de Compromisso, as principais e cruciais parcelas constituem um terreno, com uma área de 21.668 m2, concedido pela Administração Portuguesa de Macau por arrendamento e destinado à exploração da Fábrica de Panchões Iec Long. No entanto, em 1986, as concessões das referidas parcelas caducaram ao abrigo de um despacho. Relativamente à consulta do CCAC, a Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança respondeu que, após a caducidade das respectivas concessões, o Governo não procedeu ao procedimento de reversão de terreno. No entanto, o CCAC verificou que na planta cadastral constante do Anexo 2 do Termo de Compromisso é claramente descrita a natureza do terreno que forma a Fábrica de Panchões Iec Long. O CCAC considera que a propriedade destas parcelas não sofre quaisquer alterações quer o Governo dê ou não início ao procedimento de reversão de terreno. O CCAC considera que, na altura em que foi firmado o Termo de Compromisso, à excepção dos 1.655 m2 de propriedade privada que detinha, a Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança não tinha qualquer direito de disposição sobre as restantes parcelas de terreno da Fábrica de Panchões Iec Long, com uma área de 26.685 m2, nem tão pouco tinha o direito de se comprometer a ceder ao Governo da RAEM, livre de qualquer ónus e encargo, todo o terreno que forma a Fábrica de Panchões Iec Long, pelo que o objecto do Termo de Compromisso é impossível de ser concretizado e nunca o chegou de facto a ser. Pelo exposto, o Governo da RAEM não tem necessidade nem pode adquirir desta empresa as restantes parcelas de terreno da Fábrica de Panchões Iec Long uma vez que já são propriedade do Estado e o Termo de Compromisso tem por base, do ponto de vista jurídico, um “objecto impossível”. Foi verificado na investigação levada a cabo pelo CCAC que o valor do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long fixado no Termo de Compromisso é o valor do terreno que forma toda a Fábrica, ou seja, neste valor está incluído não só o valor das parcelas que constituem propriedade privada e das parcelas aforadas, mas também o das parcelas arrendadas já devolvidas ao Governo e das parcelas vagas, além disso, o valor das parcelas da propriedade do Estado foi deduzido do prémio, o que violou manifestamente o princípio da “igualdade das prestações” consagrada na antiga Lei de Terras, causando prejuízo ao interesse público. O CCAC salienta que o cumprimento do “princípio da legalidade” é um requisito básico e a “governação pela lei” é uma exigência básica na gestão dos recursos terrestres da RAEM por parte dos serviços competentes para as obras públicas, devendo os mesmos serviços assumir uma responsabilidade iniludível neste caso da permuta do terreno. Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a Administração Pública, na prática dos actos administrativos, deve cumprir o “dever de fundamentação”, devendo os seus actos ser praticados de acordo com a lei e devidamente fundamentados. No entanto, durante o processo da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long, os serviços competentes para as obras públicas não esclareceram sobre os critérios e fundamentos adoptados na tomada de relevantes decisões, nomeadamente no que respeita à alteração do valor da restituição do prémio do Lote BT27 para a concessionária, à alteração da fórmula de cálculo do valor do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long e ao aumento do índice líquido de utilização do solo da habitação na Baía de Nossa Senhora da Esperança, sendo assim inevitável que o público coloque em dúvida a justiça e a imparcialidade dos actos administrativos em questão, e consequentemente que o prestígio da governação do Governo da RAEM seja prejudicado. No seu Relatório o CCAC também indicou que, na conservação da Fábrica de Panchões Iec Long, o Instituto Cultural (IC) suportou as despesas dos trabalhos de reparação e reordenamento no valor de mais de $ 5.000.000,00 patacas, mas não se encontra qualquer fundamento que justifique o facto de tais despesas terem sido adiantadas pelo IC e não pelo “proprietário”, bem como também não se constata que o IC tenha cobrado ao “proprietário” as respectivas despesas nos termos da lei. Apesar do IC afirmar ao CCAC que a Fábrica de Panchões Iec Long não reúne as condições para ser dada prioridade à abertura do procedimento de classificação, tendo em consideração que o IC custeou as despesas com a conservação da fábrica, a abertura do procedimento de classificação do patrimonial cultural da Fábrica de Panchões Iec Long é necessária e de certo modo premente. A disputa relativa à propriedade da Fábrica de Panchões Iec Long não deve constituir um obstáculo à abertura do procedimento de classificação. Na Lei de Salvaguarda do Património Cultural vigente é consagrado um regime para resolução da propriedade de bens imóveis classificados ou em vias de classificação, as acções de conservação e classificação da Fábrica de Panchões Iec Long seriam mais bem sucedidas desde que fossem realizadas em conformidade escrupulosa com o disposto na lei. O CCAC sugere que os serviços competentes do Governo da RAEM devem analisar de forma séria e lidar devidamente com as questões subsequentes da nulidade do acordo da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long, bem como com as questões da disputa relativa ao pagamento do prémio do Lote BT27 na Taipa e da concessão de terrenos à Shun Tak S.A. O Relatório de investigação já foi apresentado ao Chefe do Executivo, encontrando-se o texto integral disponível para download na página electrónica do CCAC.



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