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Serviços de Saúde salientam na RAEM existem vacinas suficientes para os residentes de Macau Vacinas adquiridas pelo Governo da RAEM não são para administrar a não residentes


Na sequência da difusão de uma reportagem onde foi aludido que, recentemente, em várias regiões da Província de Guangdong houve insuficiência de vacinas o Centro de Prevenção e Controlo da Doença da Província de Guangdong informou que a ruptura de stock de vacinas é temporária e que o adiamento da vacinação, por um curto período de tempo, não afecta o efeito da administração de vacinas, sugerindo que os pais não devem deslocar-se ao exterior da China, por exemplo a Hong Kong ou a Macau para vacinar os filhos. Neste contexto os Serviços de Saúde reiteram, mais uma vez, que o Governo da RAEM tem dado grande importância à segurança de saúde e vida dos cidadãos de Macau, daí que os cidadãos estejam protegidos por um Programa de Vacinação da RAEM. As vacinas adquiridas pelos Serviços de Saúde são destinadas, de forma gratuita, aos cidadãos de Macau e não são fornecidas a não residentes de Macau, com a excepção de uma pequena minoria de crianças não residentes mas com fixação de residência no Território. Assim, os visitantes de Macau apenas podem aceder, por conta própria à administração de vacinas, somente em casos urgentes, como por exemplo em caso de ferimentos, será administrada a vacina contra o tétano. Os Serviços de Saúde continuam a promover a vacinação em Macau nos Centros de Saúde e no Posto de vacinação de Hospital Kiang Wu, além de anualmente, os profissionais de saúde procederem à vacinação colectiva em escolas e em instituições com grande número de recursos humanos. Resultante deste esforço em Macau existe efectivamente uma barreira imunológica efectiva o que permite resultados positivos na prevenção de doenças. Os Serviços de Saúde frisam que em Macau existem vacinas em número suficiente. Os cidadãos de Macau não têm razões de preocupação. Com vista a assegurar a saúde da população de Macau, os Serviços de Saúde têm esforçado em disponibilizar aos residentes os serviços de vacinação de uma forma completa. O Programa de Vacinação da RAEM, foi autorizado pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2013, abrange vacinas que previnem 13 doenças. Além das vacinas normalmente incluídas nos países/regiões desta zona do mundo, nomeadamente as vacinas contra tuberculose, hepatite B, tosse convulsa, tétano, difteria, pliomielite, sarampo, rubéola, parotídite, estão também incluídas no plano de vacinação as vacinas para a prevenção de pneumococo, haemophilus influenzae (que provoca meningite nas crianças), varicela e a vacina para a prevenção do cancro do colo do útero, recentemente incluída no Programa. Os cidadãos de Macau com idade inferior a 18 anos, as mulheres em idade fértil e os adultos com risco de contrair hepatite B, as vacinas podem ser administradas de forma gratuita. Saliente-se que além das vacinas abrangidas no Programa de Vacinação da RAEM, de modo a evitar a eclosão eventual de surtos de gripe e reduzir a probabilidade de ocorrência de casos graves de gripe, os Serviços de Saúde adquirem, anualmente, vacinas anti-gripais, em número suficiente para ser administrada aos residentes que se enquadrem dentro dos requisitos e com alto risco de contrair esta doença. Para garantir a quantidade de vacinas usadas, os Serviços de Saúde procedem anualmente a estimativa de quantidade de vacinas necessárias para o ano seguinte de acordo com os dados de população incluindo o número de nascimentos e previamente encomendam vacinas. Com o intuito de assegurar as necessidades de vacinação de Macau, há muitos anos atrás, os Serviços de Saúde criaram regulamentos, onde estão incluídos o Hospital de Kiang Wu e Clínica dos Operário, onde prevêem que as vacinas do Programa de Vacinação de Macau fornecidas pelos Serviços de Saúde são destinadas à vacinação dos cidadãos de Macau, não à vacinação a outras pessoas mesmos que eles querem ser administradas por conta próprio. Em Macau, as respectivas vacinas são suficientes e os cidadãos de Macau não necessitam de preocupar-se. Neste contexto saliente-se que a actual situação epidemiológica de Macau não abrange vacinas contra a meningite meningocócica, aliás não contempladas no Programa de Vacinação da RAEM. Os Serviços de Saúde apenas disponibilizam uma pequena quantidade de vacinas conjugadas quadrivalentes contra a meningite meningocócica destinadas ao uso no decurso de eventuais surtos e aos residentes que permanencem a longo prazo ou frequentam escolas em regiões epidémicas mas as vacinas são efectuadas por sua conta. Sob a premissa de assegurar a procura e necessidade dos residentes de Macau, os não residentes com fixação de residência de Macau também podem ser vacinados, sendo que anualmente são administradas vacinas a cerca de 50 pessoas. As vacinas no Programa de Vacinação do Governo da RAEM são na sua esmagadora maioria adquiridas e fornecidas pelos Serviços de Saúde. As vacinas que não constam do Plano, como é o caso da vacina para a prevenção do cancro do colo do útero e vacina contra hepatite B podem ser administradas em instituições médicas privadas. Contudo, conforme a lei, as clínicas privadas não estão autorizadas a reservar vacinas e os pacientes apenas podem ser vacinados mediante a prescrição médica e compra da vacina na farmácia. A administração gratuita destas vacinas tem sido proporcionada aos cidadãos de Macau com idade inferior a 18 anos, mas em Macau a procura destas vacinas para adultos não é elevada.



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