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CCAC detecta caso de abuso de poder por parte de dois titulares de cargo de chefia do IACM


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou recentemente que um titular de cargo de chefia e um ex-titular de cargo de chefia, ambos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), encobriram durante um longo período de tempo os atrasos e as saídas antecipadas de dois subordinados. Consubstanciando tais factos a prática do crime de abuso de poder previsto no Código Penal, foi o caso encaminhado para o Ministério Público. Conforme o que foi apurado na investigação, dois trabalhadores do IACM, entre 2011 e 2014, chegaram atrasados e saíram anticipadamente do local de trabalho com alguma frequência, sendo que tais atrasos e saídas antecipadas são consideradas faltas injustificadas nos termos do Estatuto de Pessoal daquele Instituto e da respectiva ordem de serviço interna. Durante um período de quase 4 anos, os referidos titulares de cargo de chefia do IACM tiveram conhecimento, por vários meios, dos actos praticados pelos dois subordinados, mas, todavia, não agiram propositadamente em conformidade com as competências e os deveres atribuídos por lei ao pessoal de chefia, não tomaram quaisquer medidas para impedir as infracções disciplinares dos respectivos subordinados, nem informaram o seu superior sobre tais práticas. Ao invés, continuaram a permitir que os dois subordinados chegassem atrasados e saíssem antecipadamente do local de trabalho. No decorrer da investigação do CCAC, um dos titulares de cargo de chefia envolvidos, estando ciente de que os seus actos estavam em violação dos procedimentos legais, aceitou como justificadas as dezenas de faltas dos seus subordinados sem provas e sem justificação bastante, com a intenção de esconder o encobrimento ilícito dos actos praticados pelos seus subordinados. Nos termos do regime legal da função pública, as faltas injustificadas determinam, para além da instauração do competente processo disciplinar, a perda da remuneração correspondente aos dias de ausência. No entanto, não obstante as mais de 600 faltas injustificadas dadas pelos dois trabalhadores do IACM, durante um período de 4 anos, o IACM, em consequência do encobrimento dado aos factos pelos referidos titulares de cargo de chefia, pagou-lhes indevidamente as respectivas retribuições, causando um prejuízo ao Governo da RAEM no valor de mais de 550 mil patacas.