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A Norma relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau entra em vigor amanhã, dia 7 de Julho de 2016, pelo que, a partir do dia 17 de Julho, passam a ser cobradas taxas pelo estacionamento nos Auto-Silos da UM (versão actualizada)

A partir das 0h00 do dia 17 de Julho, passam a ser devidas taxas de estacionamento nos Auto-Silos da UM

A Norma relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau foi publicada, hoje, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, N.º 27, II Série e entra em vigor amanhã, dia 7 de Julho de 2016. A Norma determina que a partir do dia 17 de Julho de 2016, será implementado o regime tarifário para os auto-silos da UM, pelo que os motociclos e veículos dos visitantes, actualmente estacionados nos auto-silos da UM, deverão ser dali retirados antes do início da implementação do regime tarifário, sob pena de serem sujeitos ao tratamento legal devido. Desde a transferência da UM para o novo campus, na Ilha de Hengqin, em 2014, o campus e algumas das suas instalações estão abertos à comunidade. A este respeito, a Norma supra referida tem como objectivo melhorar a gestão das instalações de estacionamento, assegurar a segurança dos utilizadores e proporcionar estacionamento aos docentes, estudantes e visitantes. Tendo em conta que o funcionamento dos auto-silos implica diversas despesas operacionais, relativas ao pessoal de segurança e à manutenção das instalações e equipamentos e com base no princípio do utilizador-pagador, passam a ser devidas taxas pelo estacionamento nos auto-silos da UM. Na definição das respectivas tarifas, foram ponderados vários factores, nomeadamente os preços actualmente aplicados em outros parques de estacionamento, a procura de lugares de estacionamento e a capacidade financeira dos utilizadores. Pois, a UM, sendo uma instituição pública de ensino superior, financiada pelo erário público, para além de se dedicar a causas sociais, deve também assegurar uma boa utilização dos recursos públicos. A partir das 0h00 do dia 17 de Julho de 2016, passam a ser devidas taxas pela utilização dos auto-silos da UM, nos termos previstos na Norma supera referida. As tarifas de estacionamento, calculadas à hora, são basicamente as mesmas que as praticadas nos demais auto-silos públicos de Macau. O período máximo de estacionamento permitido nos auto-silos da UM é de oito dias consecutivos. Em caso de estacionamento abusivo, a UM pode solicitar ao Corpo de Polícia de Segurança Pública que proceda ao bloqueamento do veículo, bem como à respectiva remoção, devendo o proprietário pagar todas as taxas daí resultantes para além das devidas pelo estacionamento. Tal procedimento também se aplicará aos motociclos e veículos dos visitantes, actualmente estacionados nos auto-silos da UM, e que dali deverão ser retirados antes do início da implementação do regime tarifário. Mais, aos docentes, estudantes e funcionários da UM é aplicado um período transitório em que estão isentos do pagamento das taxas devidas pelo estacionamento. O período transitório pode prolongar-se, no máximo, até ao dia 31 de Dezembro de 2016, dependendo da necessária adaptação das respectivas instalações e equipamentos. Findo este período, ou seja o mais tardar a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, estes utilizadores passam a pagar as devidas tarifas. Para esse efeito, os estudantes, docentes, funcionários da UM e os titulares do cartão do campus podem comprar o passe mensal e gozam de um desconto de 50% no bilhete simples. Para mais informações relativas a esta Norma, é favor contactar a Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego da Universidade de Macau (n.º de telefone 8822 8651).

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