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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Revisão da Organização e Funcionamento do Corpo de Bombeiros”


O Corpo de Bombeiros (CB) tem como missão salvaguardar a segurança da vida e dos bens dos cidadãos, desenvolvendo trabalhos de prevenção e de assistência aos casos de desastres, a sua organização e funcionamento é regulamentada pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2001 intitulado “Organização e Funcionamento do Corpo de Bombeiros”, que vigora há mais de 14 anos. Com o rápido desenvolvimento socioeconómico, o aumento contínuo das infra-estruturas relacionadas com a vida dos cidadãos, o trabalho do CB sofreu um grande incremento comparativamente com o passado, tendo-se tornado mais complexo e diversificado, mostrando-se necessário um impulso nas suas valências profissionais. Enquanto isso, a fim de implementar a racionalização de quadros e a simplificação administrativa do conceito das Linhas de Acção do Governo da RAEM e as funções da estrutura da administração pública, o Governo decidiu fundir o CB com a Comissão de Segurança dos Combustíveis. Pelo que o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado “Revisão da Organização e Funcionamento do Corpo de Bombeiros”. O conteúdo essencial dessa revisão é o seguinte: Primeiro, o projecto propõe acrescentar as atribuições do CB as da Comissão de Segurança dos Combustíveis (CSC). Segundo, o projecto concretiza um ajustamento na estrutura orgânica do CB, mantendo com um Comandante, coadjuvado por dois Segundos Comandantes. Aumenta de 4 Departamentos e 6 Divisões para 7 Departamentos e 10 Divisões, bem como extinguindo as Unidades, Sectores e Secções existentes: (1) Para reforçar o estudo e a implementação dos trabalhos de salvaguarda e de prevenção contra incêndios, bem como a coordenação sobre a organização e a política das relações públicas, acrescenta um Departamento de Estudo e Planeamento, nela se criando uma Divisão de Sensibilização, Divulgação e Relações Públicas. (2) Mantém o Departamento de Gestão de Recursos e a Divisão de Administração e Finanças (a actual Divisão de Pessoal e Logística), extinguindo a Secção Financeira e a Secção de Expediente e Arquivo. (3) Mantém o Departamento Operacional de Macau e a Divisão de Operação e de Ambulância de Macau (a actual Divisão OP/AMB Macau), extingue o Posto Operacional Central, o Posto Operacional da Areia Preta, o Posto Operacional da Barra, o Centro de Controlo, a Secção de Ambulâncias de Macau e a Secção de Expediente e Arquivo. (4) Mantém o Departamento Operacional das Ilhas e a Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas (a actual Divisão OP/AMB Ilhas), extingue o Posto Operacional da Taipa, o Posto Operacional de Coloane, o Posto Operacional de Ká Ho, a Secção de Ambulâncias das Ilhas e a Secção de Expediente e Arquivo. (5) Altera a designação do Departamento Técnico para Departamento de Prevenção Contra Incêndios. Ao mesmo tempo, em articulação com a alteração do Regulamento de Segurança contra Incêndios, bem como, tendo em conta a tendência do aumento da complexidade e o aumento da quantidade de trabalho de avaliação e autorização das plantas e projectos e a verificação de instalações, a Unidade de Verificação de Instalações e Unidade de Análise de Projectos passam a designar-se Divisão de Verificação de Instalações e Divisão de Análise de Projectos, respectivamente. Extingue-se a Secção de Estudos e Laboratório e a Secção de Expediente e Arquivo. (6) Em articulação com o aumento do número de agentes e o aumento dos cursos de formação, a Escola de Bombeiros sobe a Departamento e extinguindo-se as subunidades, designadas por Unidade de Apoio e Unidade de Instrução. (7) Tendo em consideração a integração da CSC, acrescenta-se o Departamento de Segurança dos Combustíveis, que compreende a Divisão de Fiscalização dos Dispositivos dos Combustíveis. (8) Tendo em conta o reforço de funções e a eventual concessão das competências inspectivas e sancionatórias a advir da futura revisão do Regulamento de Segurança contra Incêndios, integra-se a Divisão de Apoio Jurídico para apoiar a execução do respectivo trabalho. (9) Altera-se a designação da Divisão de Serviços para a Divisão de Reparação de Equipamentos e Instalações, e extingue-se a Unidade de Reparações e Conservações e as suas quatro secções. (10) Mantém-se a Divisão do Aeroporto e extingue-se as suas quatro secções. Terceiro, mantém-se a dotação do quadro do pessoal dos militarizados do CB em 1589. O pessoal que trabalha na CSC mantém a forma de contratação e o pessoal requisitado ou destacado para prestação de serviços na referida comissão transita para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, mantendo a sua situação jurídico-funcional, sendo afectos ao Corpo de Bombeiros conforme as disposições gerais. O projecto do regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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