Desde a publicação pelo Conselho de Estado, no dia 20 de Dezembro do ano passado, do “Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”, através do Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.° 665, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) governa oficialmente e nos termos da lei uma área marítima que abrange 85 km2. Assim, o Governo da RAEM tem atribuído uma grande importância aos trabalhos relativos à gestão da área marítima. Em articulação com o desenvolvimento da política nacional “uma faixa, uma rota”, a concretização do objectivo da acção governativa na criação de “um centro, uma plataforma”, bem como a promoção do desenvolvimento de uma economia diversificada e sustentável e da cooperação inter-regional, o Governo da RAEM constituiu uma Comissão de coordenação da gestão e do desenvolvimento da área marítima, que é dirigida pelo Chefe do Executivo para proceder à gestão uniformizada da utilização e do desenvolvimento da área marítima da RAEM, à verificação cabal dos respectivos trabalhos e à concretização da missão de utilização científica do mar e o seu aproveitamento nos termos legais, tal como nos foi atribuída pelo País. Para salvaguardar os interesses nacionais no âmbito da área marítima, articulando-os com o desenvolvimento da política nacional de oceanos no futuro, o Governo da RAEM aprovou, no ano passado, a Regulamentação sobre a navegação de embarcações e o respectivo pessoal a bordo (Regulamento Administrativo n.° 21/2015), o Regime de gestão de deposição do material dragado no mar (Regulamento Administrativo n.° 22/2015), e a Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água) [Regulamento Administrativo n.° 23/2015], tendo sido assinados três acordos de cooperação com o Ministério de Trânsito e Transportes, o Ministério de Recursos Hídricos e os Serviços de Assuntos Oceânicos. A partir de hoje, o Governo da RAEM vai definir e aperfeiçoar gradualmente um regime-base sobre a área marítima, adequando-o às necessidades da gestão de oceanos a nível nacional e ao desenvolvimento futuro da RAEM, em conjugação com a promoção do desenvolvimento sustentável da economia e da sociedade na região do Delta do Rio das Pérolas. Para tal, o Governo da RAEM já tinha anteriormente constituído um grupo de trabalho para a produção da Lei de Bases da Área Marítima, composto por vários organismos funcionais, estando actualmente a decorrer os respectivos trabalhos de estudo e produção legislativa.