Com o objectivo de assegurar a qualidade do ar e reduzir a emissão de gases de escape, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) aplica, de forma rigorosa, o disposto na Ordem Executiva n.º 4/2006, de 23 de Janeiro de 2006, continuando a efectuar a fiscalização em termos do teor de enxofre no gasóleo leve para veículos comercializado em Macau. Nos dias 17 e 18 de Maio de 2016, foram recolhidas, pela DSPA, no total vinte amostras de gasóleo leve para veículos comercializado nos postos de abastecimento de combustíveis da Península de Macau, Taipa e Coloane, assim como no Terminal de Combustíveis do Porto de Ká-Hó, a seguir estas foram analisadas por um laboratório especializado. Os resultados da análise mostram que o teor total de enxofre nas respectivas amostras compreende entre 0,0007% e 0,0009%, sendo todas inferiores ao limite de 0,005% previsto na Ordem Executiva n.º 4/2006. O Governo da RAEM publicou em 13 de Junho de 2016 o Regulamento Administrativo n.º 15/2016 “Normas relativas à gasolina sem chumbo e gasóleo leve para veículos”, que determina que a gasolina sem chumbo e o gasóleo leve transaccionados em Macau, para utilização dos veículos, devem satisfazer as normas correspondentes à norma Euro V para os combustíveis para veículos. O referido regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. No período transitório de 180 dias, a gasolina sem chumbo e o gasóleo leve para veículos transaccionados na RAEM devem na mesma satisfazer as normas transitórias constantes do regulamento administrativo, contribuindo para reduzir a poluição atmosférica provocada por gases de escape de veículos, e garantir uma melhoria na qualidade do ambiente e na saúde da população.
Ver galeria