Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2016, o qual mantém a classificação da RAEM em grau 2, o Gabinete do Secretário para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macau vem declarar o seguinte: O Governo da RAEM tem prestado grande importância à prevenção e ao combate às actividades ilegais relacionadas com tráfico de pessoas, tendo criado a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP), implementado e executado a Lei nº 6/2008 (Combate ao Crime do Tráfico de Pessoas), vindo acompanhando, entretanto, as políticas internacionais e desencadeando, de forma activa e prática, todos os trabalhos para prevenção do fenómeno. Ao mesmo tempo, os diversos serviços integrantes do grupo de trabalho interdepartamental da CAMDTP levaram a cabo imensos trabalhos de acompanhamento, de prevenção e combate, de protecção das vítimas, e do fomento de um bom relacionamento de cooperação com os organismos não-governamentais. Com base dos esforços comuns entre o Governo e os diversos sectores da sociedade, continuamos a obter resultados eficazes, ao longo do nosso percurso de combate ao tráfico de pessoas. A Comissão tem reflectido sobre o assunto com sinceridade. Apesar disso, subsistem, naquele relatório, a má interpretação e as conclusões não verdadeiras, bem como alegações infundadas sobre a situação de Macau. O Governo da RAEM reitera que os serviços governamentais, em colaboração com as associações cívicas e a indústria do turismo, tem, ao longo dos anos, realizado um enorme volume de trabalho, concretizado na elaboração de planos de execução da lei, de divulgação e sensibilização e prestação de apoio, esforçando-se por aumentar a consciência das pessoas das várias camadas da sociedade e de comunidades diferentes sobre as actividades ilegais do tráfico de pessoas, por forma a salvaguardar os direitos laborais, quer dos trabalhadores locais, quer dos não-residentes, garantir a integridade e o cumprimento da lei por parte de todos os funcionários públicos, bem como prevenir e combater, de forma activa, o fenómeno de tráfico de pessoas e da exploração laboral. Assim, a estatística relacionada com essas ilegalidades diminuiu constantemente, revelando-se baixa ou de quase zero, o que constitui um efeito positivo na sociedade de Macau, dos trabalhos realizados. O Governo da RAEM não aceita o relatório, quanto aos comentários infundados e injustos sobre Macau, no que diz respeito ao combate de tráfico de pessoas, à exploração laboral, ao turismo sexual envolvendo crianças e às actividades ilícitas praticadas pelos seus funcionários. O Governo da RAEM não tolerará o tráfico de pessoas, bem como quaisquer actos de exploração com ele relacionados, sendo que, para além de continuar a executar rigorosamente a lei, a melhorar o respectivo enquadramento, a incrementar a consciencialização de prevenção criminal e a manter um governo íntegro, continuará o seu caminho de reforço das relações próximas de trabalho e a partilhar mutuamente informações com as regiões vizinhas, empenhando da melhor forma o trabalho da prevenção e do combate às diferentes actividades ilícitas relacionadas com o tráfico de pessoas.