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CAEAL acompanha reclamação da lista de candidatura de acordo com a lei

Presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, fala à comunicação social

A Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) afixou, na semana passada, a relação das candidaturas após a rectificação das irregularidades. Recebeu uma reclamação apresentada pela candidatura por sufrágio directo sobre a qual, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, afirmou, hoje (27 de Julho) que, após a análise, a Comissão considera sem quaisquer fundamentos de direito e de facto, portanto, reiterou que a mesma foi rejeitada.

O presidente da CAEAL afirmou que, nos termos da Lei Eleitoral, após o prazo de apresentação das candidaturas, concluído no dia 10 de Julho, além de terem sido submetidas as informações corrigidas, exigidas pela CAEAL, também nenhum dos mandatários das candidaturas poderá entregar novas informações.

O mesmo responsável indicou que o mandatário da lista “Novos Ideias”, que apresentou a reclamação, tem apenas um dia (28 de Julho) para interpor um recurso judicial, junto do Tribunal de Última Instância, sobre a rejeição da CAEAL à reclamação.

Tong Hio Fong referiu que a CAEAL recebeu, recentemente, um pedido da lista “Linha da Frente dos Trabalhadores de Casinos”, concorrente ao sufrágio directo, para a desistência da candidata número três. Após uma apreciação, a Comissão confirmou este pedido, ou seja, a candidata será retirada da relação das candidaturas. Após este ajustamento, nas 25 listas, na corrida às eleições pelo sufrágio directo para a 6.ª Assembleia Legislativa, estão incluídos um total de 192 candidatos.

A CAEAL, de acordo com as deliberações supramencionadas, irá afixar, hoje, no Centro de Informações sobre Assuntos Eleitorais, a relação das candidaturas admitidas. A data concreta da publicação da relação das candidaturas definitivamente admitidas depende da possibilidade do recuso judicial da lista que apresentou reclamação. No caso de não existir o recurso, prevê-se que esta relação seja publicada na próxima semana, onde será ainda realiza o sorteio para definir a ordem das candidaturas nos boletins de voto.

O presidente da CAEAL afirmou que o período de campanha eleitoral será de 2 a 15 de Setembro, portanto, segundo o princípio da Lei Eleitoral, no presente momento não devem ser efectuados quaisquer actos de propaganda. Acrescentou que a Comissão irá publicar a Instrução n.º 2, que exige a todos os mandatários das listas de candidaturas, após a publicação da relação das candidaturas definitivamente admitidas, excluam ou retirem todas matérias que possam envolver actos de propaganda antes do início do período de campanha eleitoral.

O mesmo responsável avançou que a CAEAL reuniu com cerca de cem personalidades envolvidas na subscrição múltipla para se inteirar das razões do sucedido, sendo que não conseguiu contactar dez personalidades. Deste modo solicitou apoio ao Corpo de Polícia de Segurança Pública na realização dos contactos. A CAEAL acredita que este processo estará concluído ainda no mês de Agosto, disse ainda.

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