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Reclamação apresentada pela candidatura sobre decisão da CAEAL


A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) afixou a decisão após a rectificação das irregularidades no dia 19 de Julho, de acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, os mandatários da candidatura podem reclamar das decisões relativas à apresentação de candidaturas para a CAEAL, no prazo de três dias.

A CAEAL vai tratar a reclamação recebida hoje (24 de Julho), que foi apresentada pelo mandatário da candidatura, nos termos do artigo 35° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Uma vez decidida a reclamação apresentada, a CAEAL publicará, por edital que será afixado nas instalações onde funcionam a CAEAL, uma relação completa de todas as candidaturas admitidas.

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, das decisões da reclamação, cabe ao mandatário da candidatura interpor recurso para o Tribunal de Última Instância (TUI). O recurso é interposto no prazo de um dia a contar da data da afixação acima referida.

Quando não haja recursos e decorrido o prazo para interpor recurso, a CAEAL publicará, por edital afixado nas instalações onde funcionam a CAEAL, a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, com a identificação completa dos candidatos.



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